Institui o Comitê Regional de Arbovirose, na Subprefeitura de Cidade Ademar.
PORTARIA Nº 147/SUB-AD/GAB/2022
ROGÉRIO BALZANO, Subprefeito de Cidade Ademar, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/2002, com fundamento na Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto pelo Decreto 58.506 de 09/11/18, que institui nas 32 (trinta e duas) Subprefeituras do Município de São Paulo, os Comitês Regionais de Arboviroses, visando à intensificação de ações de prevenção e controle dessas doenças em seu território de abrangência.
RESOLVE:
Artº 1 - Instituir o Comitê Regional de Arbovirose, na Subprefeitura de Cidade Ademar, com a seguinte composição:
I - Supervisão Técnica de Saúde:
- Titular: Martha Pessoa Figueiredo - RF 640.900-8
- Suplente: Luciene Marques Valadão - RF 784.157-4
II - Coordenadoria da Unidade de Vigilância em Saúde:
- Titular: Rosimar dos Santos Castro Pansarello - RF 806.655-010
- Suplente: Melanie Gutjahr - RF 784.616-90
III - Subprefeitura de Cidade Ademar:
- Titular: Rogério Balzano - RF 747.178-5
- Suplente: José Hélio Aragão dos Santos - RF 854.370-4
IV - Secretaria Municipal de Educação - Diretoria Regional de Educação:
- Titular: Débora Lieber de Paula - RF 679.183-2
- Suplente: Cristiani Simões Tavolaro - RF 692.681-9
V - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social:
- Titular: Rosa Maria Paula Fernandes - RF 892.584-4
- Suplente: Suely Soare - RF 650.634-8
VI - Secretaria Municipal de Segurança Urbana - Defesa Civil:
- Titular: Marcos Roberto Pereira - RF 845.876-6
- Suplente: Ozéias Camilo - RF 648.460-3
VII - Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde:
- Titular: Maria Aparecida dos Santos Campos - RG 8.522.272-0
- Suplente: Regina Duarte da Silva Auad - RG 16.315.242-1
VIII - Programa Ambiente Verdes e Saudáveis:
- Titular: Paula Cruciak Arnoldi - RG 43.936.763-3
- Suplente: Deborah Maria Monnerat Pinto - RG 11.117.669-4
Artº 2 - Poderão ser convidados representantes de outros órgãos ou entidades públicas e da sociedade civil para, no âmbito de suas respectivas finalidades e competências, colaborarem com os trabalhos dos Comitês Regionais.
Artº 3 - Os Comitês Regionais de Arboviroses terão por finalidade, na respectiva Subprefeitura:
I - Promover a coordenação entre as instâncias regionais do governo Municipal, no âmbito de cada Subprefeitura, no desenvolvimento de ações e controle das arboviroses;
II - Promover reuniões periódicas do Comitê Regional para a apresentação da situação epidemiológica das arboviroses no território da Subprefeitura, avaliação das ações de prevenção realizadas e desenvolvimento de estratégias para a implementação dessas ações;
III - Promover ações de mobilização e comunicação para o combate ao mosquito Aedes aegypti.
Artº 4 - A coordenação do comitê regional, será realizada pelo Supervisor da Supervisão Técnica de Saúde da Subprefeitura;
Artº 5 - Cada Subprefeitura proverá o apoio administrativo necessário ao funcionamento dos Comitês Regionais de Arboviroses.
Artº 6 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 018/SUB-AD/GAB/2022, publicada em DOC 08/04/2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo