Constitui Comissão para suporte de assuntos técnicos.
Portaria
PROCESSO SEI Nº 6034.2025/0000032-9
PORTARIA Nº 145/SUB-AD/GAB/2025
ROGÉRIO BALZANO, Subprefeito de Cidade Ademar, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/2002 e Portaria Intersecretarial 06 SMSP/SGM/2002 e Decreto 57.824/2017,
CONSIDERANDO a necessidade de garantir maior eficiência, celeridade e qualidade nas análises administrativas;
CONSIDERANDO a importância de contar com suporte técnico especializado dos diversos setores que integram esta Subprefeitura, a fim de subsidiar as diferentes áeras em matérias específicas;
RESOLVE:
I - Constituir Comissão para suporte de assuntos técnicos, composta por servidores designados:
Coordenadoria de Administração e Finanças:
Ayrton José Bortotti de Almeida – RF 755.253-0
Flávia Ap. Moreira A. Macedo de Andrade – RF 642.688-3
Marta da Silva – RF 715.120-9
Celso Bispo dos Santos – RF 541.765-1
Acir de Andrade – RF 553.641-3
Coordenadoria de Projetos e Obras:
Kelsen Marcel de Oliveira Ferreira – RF 859.265-9
Francisco Lo Prete Filho – RF 753.539-2
José Roque Neto – RF 314.864-5
Rubens Valderi Barbosa Brum – RF 735.522-0
Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano:
Rogério Menezes de Oliveira – RF 921.240-0
Rogério Carvalho Lira – 736.636-1
Jozimar Dias de Lima – RF 646.914-1
José Marcos Petriche Pinho – RF 556.698-3
Coordenadoria de Governo Local:
Geraldo Varote de Souza – RF 811.486-2
Denise Gelsomini – RF 888.202-9
Severiano Trajano Koshiyama – RF 876.966-4
Leonardo Nitraell Pereira Franco – RF 850.935-2
Assessoria Jurídica:
Carmen Dima – RF: 788.426-5
Agatha Hermann Separovic – RF 715.525-5
II - A Comissão terá por finalidade:
a) prestar apoio técnico aos diversos setores da Subprefeitura Cidade Ademar, quando formalmente demandada;
b) emitir subsídios e pareceres técnicos sobre matérias específicas relativas exclusivamente à área de atuação dos servidores integrantes;
c) participar de reuniões solicitadas, quando necessário, para avaliação conjunta de assuntos técnicos.
III - As manifestações da Comissão terão caráter de suporte técnico, não transferindo à mesma a responsabilidade pela condução dos processos administrativos, a qual permanecerá sob competência do setor requisitante.
IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 02 de outubro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo