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PORTARIA SUBPREFEITURA DA CIDADE ADEMAR - SUB/AD Nº 145 de 2 de Outubro de 2025

Constitui Comissão para suporte de assuntos técnicos.

Portaria

PROCESSO SEI Nº 6034.2025/0000032-9

 

PORTARIA Nº 145/SUB-AD/GAB/2025

 

ROGÉRIO BALZANO, Subprefeito de Cidade Ademar, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/2002 e Portaria Intersecretarial 06 SMSP/SGM/2002 e Decreto 57.824/2017,

 

CONSIDERANDO a necessidade de garantir maior eficiência, celeridade e qualidade nas análises administrativas;

 

CONSIDERANDO a importância de contar com suporte técnico especializado dos diversos setores que integram esta Subprefeitura, a fim de subsidiar as diferentes áeras em matérias específicas;

 

RESOLVE:

 

I - Constituir Comissão para suporte de assuntos técnicos, composta por servidores designados:

 

Coordenadoria de Administração e Finanças:

Ayrton José Bortotti de Almeida – RF 755.253-0

Flávia Ap. Moreira A. Macedo de Andrade – RF 642.688-3

Marta da Silva – RF 715.120-9

Celso Bispo dos Santos – RF 541.765-1

Acir de Andrade – RF 553.641-3

 

Coordenadoria de Projetos e Obras:

Kelsen Marcel de Oliveira Ferreira – RF 859.265-9

Francisco Lo Prete Filho – RF 753.539-2

José Roque Neto – RF 314.864-5

Rubens Valderi Barbosa Brum – RF 735.522-0 

 

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano:

Rogério Menezes de Oliveira – RF 921.240-0

Rogério Carvalho Lira – 736.636-1

Jozimar Dias de Lima – RF 646.914-1

José Marcos Petriche Pinho – RF 556.698-3

 

Coordenadoria de Governo Local:

Geraldo Varote de Souza – RF 811.486-2

Denise Gelsomini – RF 888.202-9

Severiano Trajano Koshiyama – RF 876.966-4

Leonardo Nitraell Pereira Franco – RF 850.935-2

 

Assessoria Jurídica:

Carmen Dima – RF: 788.426-5

Agatha Hermann Separovic – RF 715.525-5

 

II - A Comissão terá por finalidade:

 

a) prestar apoio técnico aos diversos setores da Subprefeitura Cidade Ademar, quando formalmente demandada;

 

b) emitir subsídios e pareceres técnicos sobre matérias específicas relativas exclusivamente à área de atuação dos servidores integrantes;

 

c) participar de reuniões solicitadas, quando necessário, para avaliação conjunta de assuntos técnicos.

 

III - As manifestações da Comissão terão caráter de suporte técnico, não transferindo à mesma a responsabilidade pela condução dos processos administrativos, a qual permanecerá sob competência do setor requisitante.

 

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

São Paulo, 02 de outubro de 2025.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo