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PORTARIA SUBPREFEITURA DA CIDADE ADEMAR - SUB/AD Nº 12 de 3 de Março de 2023

Indica servidores que ficarão incumbidos do recebimento de materiais/serviços no âmbito da Subprefeitura Cidade Ademar.

PORTARIA Nº 012/SUB-AD/GAB/2023

ROGÉRIO BALZANO, Subprefeito de Cidade Ademar, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/2002 e Portaria Intersecretarial 06 SMSP/SGM/2002 e Decreto 57.824/2017:

RESOLVE:

I - Indicar os servidores que ficarão incumbidos do recebimento de materiais/serviços no âmbito da Subprefeitura Cidade Ademar:

Gabinete

Rogério Balzano – RF. 747.178.4

Júlio Cesar Ribeiro da Silva Filho – RF. 808.239.1

Supervisões de Cultura, Esportes e Habitação

Angela de Oliveira Costa Acosta – RF. 888.857.4

Leonardo Nitraell Pereira Franco – RF. 850.935.2

Denise Gelsomini – RF. 888.202.9

Coordenadoria de Governo Local

José Hélio Aragão dos SantosRF. 854.370-4

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Carlos Virgulino Ramalho – RF. 733.199-1

Jozimar Dias de Lima – RF. 646.914-1

Coordenadoria de Projetos e Obras

Kelsen Marcel de Oliveira Ferreira– RF. 859.265-9

Francisco Lo Prete Filho – RF. 753.539-2

Evaldo B. Martins dos Santos – RF. 735.278-6

Rubens Valderi Barbosa de Brum – RF. 735.522-0

Coordenadoria de Administração de Finanças

Ayrton José Bortotti de Almeida – RF 755.253-0

Marta da Silva – RF. 715.120-9

Supervisão de Gestão de Pessoas

Celso Bispo dos Santos – RF. 541.765-1

Supervisão de Finanças

Fabiano da Silva Dantas – RF. 727.517-0

Supervisão de Administração e Suprimentos

Flávia Ap. Moreira A. Macedo de Andrade – RF. 642.688-3

Laerte Schiavinato – RF. 543.028-3

William Fortunatti – RF. 734.440-6

Unidade e Transporte/Oficina

José Adão de Castro – RF. 630.498-2

Eleotério de Souza Vaz – RF. 595.844-0

Vicente Sanches – RF. 480.538-1

Almoxarifado de Materiais/Papéis/Peças e Combustível

Genário Mendes da Silva – RF. 643.169-1

Paulo Tadeu de Souza – RF. 574.153-0

Rogério Luis Pereira - RF 741.797.7

AGTI

Acir Lopes de Andrade – RF. 553.641-3

Cléo Lima Júnior – RF. 733.239-4

Herbert Caetano da Silva – RF.734.331-1

II – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo