Indica servidores que ficarão incumbidos do recebimento de materiais/serviços no âmbito da Subprefeitura Cidade Ademar.
PORTARIA Nº 012/SUB-AD/GAB/2023
ROGÉRIO BALZANO, Subprefeito de Cidade Ademar, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/2002 e Portaria Intersecretarial 06 SMSP/SGM/2002 e Decreto 57.824/2017:
RESOLVE:
I - Indicar os servidores que ficarão incumbidos do recebimento de materiais/serviços no âmbito da Subprefeitura Cidade Ademar:
Gabinete
Rogério Balzano – RF. 747.178.4
Júlio Cesar Ribeiro da Silva Filho – RF. 808.239.1
Supervisões de Cultura, Esportes e Habitação
Angela de Oliveira Costa Acosta – RF. 888.857.4
Leonardo Nitraell Pereira Franco – RF. 850.935.2
Denise Gelsomini – RF. 888.202.9
Coordenadoria de Governo Local
José Hélio Aragão dos Santos – RF. 854.370-4
Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Carlos Virgulino Ramalho – RF. 733.199-1
Jozimar Dias de Lima – RF. 646.914-1
Coordenadoria de Projetos e Obras
Kelsen Marcel de Oliveira Ferreira– RF. 859.265-9
Francisco Lo Prete Filho – RF. 753.539-2
Evaldo B. Martins dos Santos – RF. 735.278-6
Rubens Valderi Barbosa de Brum – RF. 735.522-0
Coordenadoria de Administração de Finanças
Ayrton José Bortotti de Almeida – RF 755.253-0
Marta da Silva – RF. 715.120-9
Supervisão de Gestão de Pessoas
Celso Bispo dos Santos – RF. 541.765-1
Supervisão de Finanças
Fabiano da Silva Dantas – RF. 727.517-0
Supervisão de Administração e Suprimentos
Flávia Ap. Moreira A. Macedo de Andrade – RF. 642.688-3
Laerte Schiavinato – RF. 543.028-3
William Fortunatti – RF. 734.440-6
Unidade e Transporte/Oficina
José Adão de Castro – RF. 630.498-2
Eleotério de Souza Vaz – RF. 595.844-0
Vicente Sanches – RF. 480.538-1
Almoxarifado de Materiais/Papéis/Peças e Combustível
Genário Mendes da Silva – RF. 643.169-1
Paulo Tadeu de Souza – RF. 574.153-0
Rogério Luis Pereira - RF 741.797.7
AGTI
Acir Lopes de Andrade – RF. 553.641-3
Cléo Lima Júnior – RF. 733.239-4
Herbert Caetano da Silva – RF.734.331-1
II – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo