CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SUBPREFEITURA DA CASA VERDE/CACHOEIRINHA - SUB/CV Nº 43 de 11 de Setembro de 2023

Dispõe sobre a Avaliação Especial de Desempenho - AED e publica a relação de servidores ingressantes da carreira de Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia - QEAG em Estágio Probatório e seus respectivos Membros Relatores, no âmbito da Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha.

PORTARIA Nº 043/2023/SUB-CV/GABINETE

A COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO DA SUB-CV, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 57.817, de 3 de agosto de 2017;

CONSIDERANDO a competência da CEEP/SUB-CV para realizar a Avaliação Especial de Desempenho – AED dos integrantes da carreira de Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia - QEAG, no âmbito desta Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha, e no artigo 10 do Decreto nº 57.817, de 03 de agosto de 2017;

CONSIDERANDO o disposto no caput e § 1º do art. 10 do Decreto nº 57.817, de 2017, e na Portaria nº 001/2023/SUB-CV-GABINETE (que constituiu a CEEP), de 15/05/2023, no sentido de que compete à Comissão estabelecer os critérios e parâmetros para a realização da AED, e sendo estes aprovados pela Divisão de Gestão de Carreiras – DGC, do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras – DPGC, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão - SMG;

RESOLVE:

Art. 1° A Avaliação Especial de Desempenho - AED será realizada de acordo com os critérios e parâmetros estabelecidos nesta Portaria e nos termos da legislação aplicável.

Art. 2º O estágio probatório terá a duração de três anos de efetivo exercício no cargo.

Art. 3º A Avaliação Especial de Desempenho – AED, a que se refere a presente portaria, será realizada mediante análise dos seguintes critérios e parâmetros: ASSIDUIDADE, DISCIPLINA, SUBORDINAÇÃO, DEDICAÇÃO AO SERVIÇO E BOA CONDUTA; TRABALHO EM EQUIPE, VISÃO SISTÊMICA E USO ADEQUADO DOS EQUIPAMENTOS/INSTALAÇÕES; EFICIÊNCIA.

Art. 4º O intervalo entre as Avaliações Especiais de Desempenho - AED será de 10 (dez) meses de efetivo exercício.

Art. 5º Em atendimento ao artigo 8º do Decreto nº 57.817, de 2017, faz publicar a relação de servidores ingressantes em Estágio Probatório e seus respectivos Membros Relatores, conforme abaixo:

I) Ao Membro Relator MIRIAM MARQUEZINI NEGRÃO, RF 600.763.5/1, Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia/ARQUITETURA, o servidor:

NOMERF/V
JUAN PIERO ANTONIO RAPHAEL897.306.7/1

II) Ao Membro Relator BEATRIZ MONDADORI DOS SANTOS SILVA, RF 806.000.2/1, Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia/ARQUITETURA, o servidor:

NOMERF/V
FELIPE DARIEL PINTO897.167.6/1

Art. 6º Casos excepcionais ou omissos deverão ser submetidos à deliberação da Divisão de Gestão de Carreiras – DGC, do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras – DPGC, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão - SMG, mediante processo em ambiente SEI devidamente instruído e motivado pela respectiva Comissão Especial de Desempenho – CEEP e/ou unidade de recursos humanos desta Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo