Dispõe sobre a Avaliação Especial de Desempenho - AED e publica a relação de servidores ingressantes da carreira de Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia - QEAG em Estágio Probatório e seus respectivos Membros Relatores, no âmbito da Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha.
PORTARIA Nº 043/2023/SUB-CV/GABINETE
A COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO DA SUB-CV, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 57.817, de 3 de agosto de 2017;
CONSIDERANDO a competência da CEEP/SUB-CV para realizar a Avaliação Especial de Desempenho – AED dos integrantes da carreira de Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia - QEAG, no âmbito desta Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha, e no artigo 10 do Decreto nº 57.817, de 03 de agosto de 2017;
CONSIDERANDO o disposto no caput e § 1º do art. 10 do Decreto nº 57.817, de 2017, e na Portaria nº 001/2023/SUB-CV-GABINETE (que constituiu a CEEP), de 15/05/2023, no sentido de que compete à Comissão estabelecer os critérios e parâmetros para a realização da AED, e sendo estes aprovados pela Divisão de Gestão de Carreiras – DGC, do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras – DPGC, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão - SMG;
RESOLVE:
Art. 1° A Avaliação Especial de Desempenho - AED será realizada de acordo com os critérios e parâmetros estabelecidos nesta Portaria e nos termos da legislação aplicável.
Art. 2º O estágio probatório terá a duração de três anos de efetivo exercício no cargo.
Art. 3º A Avaliação Especial de Desempenho – AED, a que se refere a presente portaria, será realizada mediante análise dos seguintes critérios e parâmetros: ASSIDUIDADE, DISCIPLINA, SUBORDINAÇÃO, DEDICAÇÃO AO SERVIÇO E BOA CONDUTA; TRABALHO EM EQUIPE, VISÃO SISTÊMICA E USO ADEQUADO DOS EQUIPAMENTOS/INSTALAÇÕES; EFICIÊNCIA.
Art. 4º O intervalo entre as Avaliações Especiais de Desempenho - AED será de 10 (dez) meses de efetivo exercício.
Art. 5º Em atendimento ao artigo 8º do Decreto nº 57.817, de 2017, faz publicar a relação de servidores ingressantes em Estágio Probatório e seus respectivos Membros Relatores, conforme abaixo:
I) Ao Membro Relator MIRIAM MARQUEZINI NEGRÃO, RF 600.763.5/1, Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia/ARQUITETURA, o servidor:
NOME | RF/V |
JUAN PIERO ANTONIO RAPHAEL | 897.306.7/1 |
II) Ao Membro Relator BEATRIZ MONDADORI DOS SANTOS SILVA, RF 806.000.2/1, Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia/ARQUITETURA, o servidor:
NOME | RF/V |
FELIPE DARIEL PINTO | 897.167.6/1 |
Art. 6º Casos excepcionais ou omissos deverão ser submetidos à deliberação da Divisão de Gestão de Carreiras – DGC, do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras – DPGC, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão - SMG, mediante processo em ambiente SEI devidamente instruído e motivado pela respectiva Comissão Especial de Desempenho – CEEP e/ou unidade de recursos humanos desta Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo