CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SUBPREFEITURA DA CASA VERDE/CACHOEIRINHA - SUB/CV Nº 7 de 26 de Fevereiro de 2024

Dispõe sobre a Avaliação Especial de Desempenho - AED dos integrantes da carreira de Assistente Administrativo de Gestão – AAG no âmbito da Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha.

PORTARIA N° 007/SUB-CV/GAB/2024

A COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO DA SUBPREFEITURA CASA VERDE/LIMÃO/CACHOEIRINHA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto n° 57.817, de 3 de agosto de 2017;

CONSIDERANDO a competência da CEEP/AAG para realizar a Avaliação Especial de Desempenho – AED dos integrantes da carreira de Assistente Administrativo de Gestão – AAG, no âmbito desta Subprefeitura, e no artigo 10 do Decreto n° 57.817, de 03 de agosto de 2017;

CONSIDERANDO o disposto no caput e § 1° do art. 10 do Decreto n° 57.817, de 2017, e na Portaria n° 004/SUB-CV/GAB/2024, de 19/01/2024, no sentido de que compete à Comissão estabelecer os critérios e parâmetros para a realização da AED e sendo estes aprovados pela Divisão de Gestão de Carreiras – DGC, do Departamento e Gestão de Carreiras – DPGC, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão – SMG;

RESOLVE:

Art. 1°. A Avaliação Especial de Desempenho – AED será realizada de acordo com os critérios e parâmetros estabelecidos nesta Portaria e nos termos da legislação aplicável.

Art. 2°. O estágio probatório terá a duração de três anos de efetivo exercício no cargo.

Art. 3º. A Avaliação Especial de Desempenho – AED, a que se refere a presente portaria, será realizada mediante análise dos seguintes critérios e parâmetros: assiduidade; disciplina; subordinação; comprometimento/dedicação ao serviço; ética e conduta; trabalho em equipe; visão sistêmica e uso adequado dos equipamentos/instalações;

Art. 4°. O intervalo entre as Avaliações Especiais de Desempenho – AED será de 10 (dez) meses de efetivo exercício.

Art. 5°. Em atendimento ao artigo 8° do Decreto n° 57.817, de 2017, faz publicar a relação de servidores ingressantes em Estágio Probatório e seus respectivos Membros Relatores, conforme abaixo:

I) Ao Membro Relator LEANDRO JOSÉ SANTOS DA CRUZ, RF 755.152.5/4, AAG, as servidoras:

NOME

RF/V

RITA TERESA VAVASSORI

930.664.1/1

SOYLA CRISTINA M.DEDONATO MURTEIRA

928.132.1/1

II) Ao Membro Relator LUCIANE MARTINS ALVES DE MATOS, RF 781.129.2/1, AAG, as servidoras:

NOME

RF/V

MARCELA GOMES BERNARDE

930.033.3/1

ALINNE VERÍSSIMO DE SOUZA

926.532.5/1

III) Ao Membro Relator SUSELEY IMENE NEGRINI, RF 562.624.2/2, AAG, os servidores:

NOME

RF/V

ANDRESSA DE AMORIM JOAQUIM

928.092.8/1

AURELIANO ANTONIO ALVES FERREIRA

928.328.5/1

IV) Ao Membro Relator DURVAL TENAGLIA BARWICK LEITE, RF 726.914.5/1, AAG, os servidores:

NOME

RF/V

RODRIGO GALVÃO FERNANDES

925.229.1/1

DENISE CRISTINA COREO FIGUEIRA

923.725.9/1

V) Ao Membro Relator CLAUDENIR DONIZETI PAINA, RF 709.794.8/3, AAG, o servidor:

NOME

RF/V

VITOR DE ALMEIDA COSTA

926.519.8/1

VI) Ao Membro Relator DANILO SOUSA DA SILVA, RF 793.131.0/1, AAG, o servidor:

NOME

RF/V

GILLIARD BASTOS DOS SANTOS

928.181.9/1

VII) Ao Membro Relator NILCE CLARA VANNUCCI, RF 639.140.1/1, AAG, a servidora:

NOME

RF/V

MONICA UEMURA

928.303.0/1

 

Art. 6°. Casos excepcionais ou omissos deverão ser submetidos à deliberação da Divisão de Gestão de Carreiras – DGC, do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras – DPGC, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão – SMG, mediante processo em ambiente SEI devidamente instruído e motivado pela respectiva Comissão Especial de Desempenho – CEEP e/ou SUGESP desta SUB/CV.

Art. 7°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo