CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SUBPREFEITURA DA CASA VERDE/CACHOEIRINHA - SUB/CV Nº 21 de 12 de Maio de 2025

Institui o Comitê Regional de Arboviroses, na Subprefeitura da Casa Verde/Cachoerinha.

Portaria

 

Processo SEI 6018.2021/0087288-7

Portaria nº 021/SUB-CV/GAB/2025

 

EDUARDO VALETIM FERNANDES PEREIRA, Subprefeito de Casa Verde/Cachoeirinha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, artigo 9º, XVII.

CONSIDERANDO o disposto pelo Decreto 58.506 de 09/11/18, que institui nas 32 (trinta e duas) Subprefeituras do Município de São Paulo, os Comitês Regionais de Arboviroses, visando à intensificação de ações de prevenção e controle dessas doenças em seu território de abrangência;

R e s o l v e:

Art. 1º - Instituir o Comitê Regional de Arboviroses, na Subprefeitura da Casa Verde/Cachoerinha, com a seguinte composição:

I – Supervisão Técnica de Saúde da Subprefeitura da Casa Verde/Cachoerinha:

Titular: Silvia Regina Pinto RF 7431864-4

E-mail: silviaregina@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Luciana de Souza RF 7522231-1

E-mail: lucianasouza@prefeitura.sp.gov.br

II – Coordenador da Unidade de Vigilância em Saúde da Subprefeitura da Casa Verde/Cachoerinha:

Titular: Cristiane Aversa Crivellari RF: 806950-6

E-mail: caversa@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Andrea dos Santo RF: 784504-9

E-mail: andreadossantos@prefeitura.sp.gov.br

III - Representante da Subprefeitura da Casa Verde/Cachoerinha:

Titular: Valéria Aparecida dos Santos Silva RF 521161-1

E-mail: vsilva@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Vladimir Fernandes de Almeida RF: 753.473-6

E-mail: vladimirf@smsub.prefeitura.sp.gov.br

IV – Representante da Secretaria Municipal de Educação, por Diretoria Regional de Educação da Subprefeitura da Casa Verde/Cachoerinha:

Titular: Ana Carolina Adinolfi Xavier RF:846481-2

E-mail: anacaro@sme.prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Vanessa Alves Di Giaimo Ferreira RF: 772630-9

E-mail: vanessa.di@ sme.prefeitura.sp.gov.br

V – Representante da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, por Supervisão de Assistência Social da Subprefeitura da Casa Verde/Cachoerinha:

Titular: RF: Tais Cristina Muniz dos Santos Firmo - RF: 757461-4

E-mail: tcmfirmo@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: RF: Ednéia Izidorio Ximenes - RF: 790229-8

E-mail: eiximines@ prefeitura.sp.gov.br

VI - Representante da Secretaria Municipal de Segurança Urbana - Defesa Civil da área de abrangência da Subprefeitura da Casa Verde/Cachoerinha:

Titular: Deise Cristina Sorocaba RF: 579.373.4

E-mail: deisecs@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Tania Regina B dos Santos RF 685.463.0

E-mail: defesacivilcasaverde@prefeitura.sp.gov.br

VII – Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde da Subprefeitura da Casa Verde/Cachoerinha:

Titular: Edileine Cristina de Lima RG 16715755-3

E-mail: edileine1353@gmail.com

Suplente: Nelly Aparecida Alves Gianeri RG: 9790122-2

E-mail: ngianeri@gmail.com

Artº 2 - Poderão ser convidados representantes de outros órgãos ou entidades públicas e da sociedade civil para, no âmbito de suas respectivas finalidades e competências, colaborarem com os trabalhos dos Comitês Regionais.

Artº 3 - Os Comitês Regionais de Arboviroses terão por finalidade, na respectiva Subprefeitura:

I - Promover a coordenação entre as instâncias regionais do governo Municipal, no âmbito de cada Subprefeitura, no desenvolvimento de ações e controle das arboviroses;

II - Promover reuniões periódicas do Comitê Regional para a apresentação da situação epidemiológica das arboviroses no território da Subprefeitura, avaliação das ações de prevenção realizadas e desenvolvimento de estratégias para a implementação dessas ações;

III - Promover ações de mobilização e comunicação para o combate ao mosquito Aedes aegypti.

Artº 4 - A coordenação do Comitê Regional, será realizada pelo Supervisor da Supervisão Técnica de Saúde da Subprefeitura;

Artº 5 - Cada Subprefeitura proverá o apoio administrativo necessário ao funcionamento dos Comitês Regionais de Arboviroses.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo