CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SUBPREFEITURA DA CASA VERDE/CACHOEIRINHA - SUB/CV Nº 14 de 31 de Agosto de 2021

Delega aos Servidores que especifica as competências relacionadas aos bens patrimoniais móveis de cada unidade administrativa da Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha – SUB-CV.

Portaria nº 014/SUB-CV/GAB/2021

6033.2021/0002054-8

Delega aos Servidores que especifica as competências relacionadas aos bens patrimoniais móveis de cada unidade administrativa da Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha – SUB-CV.

O Subprefeito da Casa Verde/Cachoeirinha – SUB-CV, no uso de suas atribuições legais, sobretudo as que lhe foram conferidas pela Lei 13.399/02, e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, item XXVI, da Lei nº 13.399 de 01 de agosto de 2002;

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º do Decreto 53.484 de 19 de outubro de 2012, o qual instituiu o Sistema de Bens Patrimoniais Móveis.

RESOLVE:

1. DELEGAR aos Coordenadores, Supervisores, Chefes e Encarregados de cada Unidade Administrativa desta Subprefeitura:

1.1. O acompanhamento da guarda dos bens móveis municipais entregues à posse e uso nas respectivas Unidades, estando os referidos bens cadastrados ou não no Sistema de Bens Patrimoniais Móveis (SBPM);

1.2. O acompanhamento da elaboração das informações necessárias para confecção dos inventários analíticos patrimoniais de bens móveis alocados nas respectivas Unidades para controle.

1.3. Informar ao Setor de bens patrimoniais da Supervisão de Administração e Suprimento qualquer alteração na posição patrimonial da Unidade.

2. DELEGAR ao servidor Arnaldo Henrique Theodoro – RF: 650.942-8

2.1. A responsabilidade pelo acompanhamento e manutenção atualizada das informações quanto Doações recebidas, incorporações, transferências, movimentações e baixas dos bens patrimoniais móveis no Sistema de Bens Patrimoniais Móveis (SBPM).

2.2. A responsabilidade pelo acompanhamento de processo concernente a Doações recebidas, incorporações, transferências, movimentações e baixas dos bens patrimoniais móveis no Sistema de Bens Patrimoniais Móveis (SBPM).

2.3. Competência para receber e controlar os inventários analíticos (ou sintéticos), entregues pelas Unidades Administrativas desta Subprefeitura.

2.4. Acompanhar e orientar os servidores quanto às movimentações de bens móveis e chapeamento nas unidades.

2.5 Para fins de cumprimento das referidas responsabilidades delegadas, atribui-se ao servidor a competência para elaboração de cronograma anual e/ou extraordinário, de procedimentos para inserção e manutenção das informações no SBPM, assim como; para direta solicitação de informações e providências das unidades administrativas correlatas.

3. DELEGAR aos servidores abaixo relacionados, nos termos dos artigos 6º, §2º e 7º e do parágrafo único do artigo 25 do Decreto. 53.484/12, a responsabilidade pela movimentação, chapeamento, inventário analítico anual e eventual e controle patrimonial dos Bens Patrimoniais Móveis entregues à posse e uso de suas correspondentes unidades administrativas, bem como o acesso ao SBPM, Perfil: UA.

3.1. GABINETE: UA – 01.44.10-001

3.1.1. Chefia de Gabinete – UA- 01.44.10-002

3.1.2. Expediente de Gabinete- UA- 01.44.10-061

3.1.3. Assessoria Jurídica – UA – 01.44.10-003

3.1.4. Assessoria Comunicação e Imprensa- UA- 01.44.10-004

3.1.5. Assessoria de Gabinete- UA- 01.44.10-062

Responsável: Edna Alves Canuto – RF: 756.504-6.

3.2. PRAÇA DE ATENDIMENTO: UA - 01.44.10-006

Responsáveis: Regina Aparecida Bezerra dos Santos - RF: 583.595-0; e

                           Donizete José Malaquias Sampaio - RF: 650.942-8.

3.3. COORDENADORIA DE GOVÊRNO LOCAL - UA-01.44.10-10-071:

3.3.1. Supervisão de Esportes e Laser – UA- 01.44.10-008

3.3.2. Supervisão de Cultura – UA- 01.44.10-072

Responsáveis: Thayla Peral Morais – RF: 840.574-3; e

                                     Sergio Rosas – RF: 572.807-2.

3.4. COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO E INFRAESTRUTURA URBANA – UA- 01.44.10-023

Responsáveis: Rosangela Delfino – RF: 513.502-8; e

                                     Valeria Aparecida dos Santos Silva – RF: 521.161-1.

3.5. COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS- UA- 01.44.10-031

3.5.1 Supervisão Técnica De Limpeza Pública – UA 01.44.10-026

Responsáveis:  Rosangela Delfino – RF. 513.502-8; e

                                      Valeria Aparecida dos Santos Silva - RF.521.161-1.

3.6. SUPERVISÃO TÉCNICA DE MANUTENÇÃO – UA – 01.44.10-029

Responsável: Maria de Fátima de Oliveira – RF: 512.900-1.

3.7. COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO – UA- 01.44.10-012

Responsável: Nilce Clara Vanucci – RF: 639.140-1.

3.8. SUPERVISÃO TECNICA DE FISCALIZAÇÃO – UA- 01.44.10-020

Responsáveis: Marlene Rodrigues de Souza Candido- RF: 614.616-3; e

                                      Henry Chisca- RF: 726.100-4.

3.9. SUPERVISÃO DE OCUPAÇÃO DO SOLO - UA- 01.44.10-016

3.9.1 Unidade De Aprovação E Projetos- UA- 01.44.10-017

3.9.2 Setor De Licenciamentos – UA- 01.44.10-068

Responsáveis: Suseley Imeni Negrini – RF: 562.624-2; e

                           Viviane Jatva Rosa - RF. 552.830-5.

3.10. UNIDADE DE CADASTRO – UA- 01.44.10-014

Responsável: Raquel Fernanda Passos – RF: 746.139-1.

3.11. UNIDADE AUTOS DE INFRAÇÃO – UA- 01.44.10-015

Responsável: Sonia Maria da Silva – RF: 509.703-7

3.12. COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – UA- 01.44.10-037

3.12.1 Supervisão De Finanças- UA- 01.44.10-046

Responsáveis: Danilo Sousa Silva – RF: 793.131-0; e

                           Allan Fernandes – RF: 753.240-7.

3.13. SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS – UA- 01.44.10-042

Responsáveis: Maria Eliza de Godoi – RF: 795.274-1; e

                           Neusa Maria Fevereiro – RF: 733.118-5 .

3.14. SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS – UA- 01.44.10-041

Responsáveis: Arnaldo Henrique Theodoro – RF: 650.942-2; e

                           Juarez Bezerra Leite – RF: 642.247-1.

3.15. UNIDADE DE PROTOCOLO – UA- 01.44.10-052

3.15.1. Sala De Reunião – UA- 01.44.10-059

Responsável:  José Renato Coelho de Oliveira – RF: 317.325-9.

3.16. UNIDADE DE ZELADORIA – UA- 01.44.10-056

3.16.1 UNIDADE DE COPA - UA- 01.44.10-050

Responsável: Artenilzo Brasil de Luna – RF: 629.317-4.

3.17. UNIDADE DE DEPÓSITO – ALMOXARIFADO - UDO – UA- 01.44.10-051

Responsáveis: Sandra Aparecida Camilo – RF: 576.003-8; e

                                     José Roberto Bocalão –RF. 643.386- 3.

3.18. UNIDADE DE COMPRAS: UA - 01.44.10-049

Responsável: Thiago Willian da Silva – RF: 793.302-9.

3.19. UNIDADE DE CONSERVAÇÃO E REPAROS – UA – 01.44.10-053

Responsável: Edilson Gomes dos Santos – RF: 643.161-5.         

3.20. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACÃO: UA- 01.44.10-039

Responsável:  Thais Regina Pereira de Almeida Mesquita – RF: 507.975-6.

3.21. Os servidores acima mencionados deverão realizar constantemente o acompanhamento e verificação dos bens patrimoniais móveis localizados em suas respectivas unidades administrativas. Quando efetuarem qualquer movimentação de bens entre as Unidades no Sistema de Bens Patrimoniais Móveis deverão enviar uma cópia impressa da movimentação devidamente assinada ao responsável indicado no item 2, através de processo do Sistema Eletrônico de Informações.

4. DELEGAR ao Supervisor(a) da Supervisão de Administração e Suprimentos:

4.1. A responsabilidade pela guarda e distribuição dos bens patrimoniais móveis, quando de sua aquisição, até a efetiva entrega na unidade de destino, bem como pela guarda e descarte dos bens patrimoniais móveis inservíveis, até sua entrega ao destino final;

4.2. A responsabilidade, mediante laudo de avaliação do bem móvel, classificado como obsoleto, em desuso ou recuperável, pelos procedimentos junto ao Departamento de Gestão de Suprimentos e Serviços – DGSS, estabelecidos no artigo 21 do Decreto nº 53.484/2012;

4.3. A responsabilidade pela inserção do anúncio no Boletim de Ofertas da Administração – BOA de bens patrimoniais móveis, que estejam ociosos;

5. As solicitações de bens patrimoniais deverão ser solicitadas à Supervisão de Administração e Suprimentos que, anteriormente a sua aquisição deverá:

5.1. verificar se existe a oferta do bem no Boletim de Ofertas da Administração - BOA, da Secretaria Municipal de Gestão, adotando os procedimentos para formalização da transferência, se for o caso e, comunicando todas as movimentações de bens móveis ao Setor de Patrimônio desta Subprefeitura.

6. Qualquer ato ou fato relacionado a bem patrimonial móvel deverá ser feito através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI e, ENCAMINHADO ao Setor de patrimônio da Supervisão de Administração e Suprimentos para controle e posterior encaminhamento à Supervisão de Finanças, unidade responsável pela contabilidade desta Subprefeitura, para verificação de sua legalidade

7. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo