Determina que as licitações sejam realizadas conforme especifica no âmbito da Subprefeitura da Capela do Socorro.
PORTARIA N.º 009/SUB-CS/GAB/2023
CLAUDIO SCHEFER JIMENEZ, Subprefeito da Capela do Socorro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XX, do artigo 9.º da Lei Municipal n.º 13.399/2002, considerando o disposto na Lei Federal 14.133/2021 e seus alteradores, no Decreto Municipal n.º 62.100/2022 e Decreto Municipal n.º 63.436/2023:
RESOLVE DETERMINAR:
I - As licitações, cujo objetos sejam a realização de obras públicas, serão regidas até 29 de dezembro de 2023 pela Lei Federal n.º 8.666/1993 e seus alteradores;
II -As licitações na modalidade pregão eletrônico e dispensa de licitação permanecerão regidas pela Lei Federal n.º 14.133/2021;
III - As licitações cujo objeto sejam realização de obras públicas, deverão ter a publicação do edital e do despacho autorizatório da contratação direta até 29 de dezembro de 2023;
IV -A opção escolhida para cada licitação deve ser expressamente indicada no edital e no despacho autorizatório da licitação e da contratação direta.
V - Os editais a serem lançados e as contratações diretas a serem firmadas a partir 30 de dezembro de 2023 deverão observar o regime jurídico da Lei Federal n.º 14.133/2021.
VI - Esta portaria passa a vigorar a partir da sua publicação.
Claudio Schefer
Subprefeito
SUB-CS
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo