Dispõe sobre a Avaliação Especial de Desempenho dos servidores integrantes da carreira de Assistente Administrativo de Gestão - AAG em estágio probatório.
PORTARIA 15/SUB-CS/GABINETE/2023
A COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO DA SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto 57.817, de 3 de agosto de 2017;
CONSIDERANDO a competência da CEEP/AAG para realizar a Avaliação Especial de Desempenho – AED dos integrantes da carreira de Assistente Administrativo de Gestão, no âmbito desta Subprefeitura Capela do Socorro, e no artigo 10 do Decreto 57.817, de 03 de agosto de 2017;
CONSIDERANDO o disposto no caput e § 1º do art. 10 do Decreto 57.817, de 2017, e na Portaria 12/SUB-CS/GAB/2023, (que constituiu a CEEP/AAG), de 25/08/2023, no sentido de que compete à Comissão estabelecer os critérios e parâmetros para a realização da AED, e sendo estes aprovados pela Divisão de Gestão de Carreiras – DGC, do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras – DPGC, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES;
RESOLVE:
Art. 1° - A Avaliação Especial de Desempenho - AED será realizada de acordo com os critérios e parâmetros estabelecidos nesta Portaria e nos termos da legislação aplicável.
Art. 2º - O estágio probatório terá a duração de três anos de efetivo exercício no cargo.
Art. 3º - A Avaliação Especial de Desempenho – AED, a que se refere a presente portaria, será realizada mediante análise dos seguintes critérios e parâmetros:
1. Assiduidade;
2. Disciplina;
3. Subordinação;
4. Comprometimento/Dedicação ao serviço;
5. Ética e conduta;
6. Trabalho em equipe;
7. Visão sistêmica;
8. Uso adequado dos equipamentos e instalações de serviço;
9. Eficiência.
Art. 4º - O intervalo entre as Avaliações Especiais de Desempenho - AED será de 10 (dez) meses de efetivo exercício.
Art. 5º - Em atendimento ao artigo 8º do Decreto 57.817, de 2017, faz publicar a servidora ingressante em Estágio Probatório e seu respectivo Membro Relator, conforme abaixo:
1) Para o Membro Relator Sra. Priscilla Cristina Simões Ferreira - RF: 727.256.1/1, Assistente Administrativo de Gestão, fica atribuído à servidora em estágio probatório LUCILA PACHECO LIMA, registro 781.865.3/2, Assistente Administrativo de Gestão;
Art. 6º - Casos excepcionais ou omissos deverão ser submetidos à deliberação da Divisão de Gestão de Carreiras – DGC, do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras – DPGC, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES, mediante processo em ambiente SEI devidamente instruído e motivado pela respectiva Comissão Especial de Desempenho – CEEP e/ou Supervisão de Gestão de Pessoas desta Subprefeitura Capela do Socorro.
Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo