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PORTARIA SUBPREFEITURA DA CAPELA DO SOCORRO - SUB/CS Nº 1 de 18 de Janeiro de 2021

Dispõe sobre a composição da Comissão de Renegociação dos Contratos no âmbito da Subprefeitura Capela do Socorro.

PORTARIA N.º 01/SUB-CS/2021

O Subprefeito da Capela do Socorro, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, em especial, para atender ao disposto no Decreto Municipal n.° 60.041/20, que dispõe sobre ações e medidas objetivando a redução das despesas no âmbito da administração direta e indireta do Município de São Paulo,

RESOLVE:

1.º - Compor a Comissão de Renegociação de Contratos no âmbito da Subprefeitura Capela do Socorro, com os seguintes servidores:

I – Presidente:

Carlos Alberto de Oliveira Santos RF 881.031.1/1

II - Equipe de Apoio:

Fabrício Tadeu de Almeida RF 757.977.2/3

Maria Aparecida Moreira RF 636.044.1/2

Marlene Silva Bezerra RF 314.723.1/5

Nelson Gomes da Silva RF 787.513.4/1

Kelly Cristina Porto RF 626.330.5/1

III- O presidente presidirá as reuniões e indicará substituto na hipótese de impedimento.

IV– O presidente da Comissão e a Equipe de Apoio deverão providenciar a convocação dos representantes legais das empresas prestadoras de serviços contratadas por esta Subprefeitura, para a renegociação dos contratos vigentes nos termos do artigo 3.º do Decreto Municipal nº 60.041, de 31 de dezembro de 2020, publicado no DOC de 01/01/2021.

V- As informações prestadas serão analisadas e consolidadas pela Secretaria Municipal da Fazenda, que submeterá relatório final à Junta Orçamentário-Financeira – JOF.

Artigo 2.º - O Presidente da Comissão nomeará em ATA de reunião secretário para auxiliar os trabalhos.

Artigo 3.º - Os membros nomeados desempenharão as funções na Comissão sem prejuízos das atividades rotineiras.

Artigo 4.º - Encaminhe-se o presente à Comissão, que deverá concluir os trabalhos no prazo de 70 (setenta) dias, a contar da publicação dessa portaria, apresentando Relatório conclusivo.

Artigo 5.º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo