Designa membros para constituir a Comissão Eleitoral para organizar a eleição de Representantes Titulares na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, do Gabinete da Subprefeitura Capela do Socorro, da Lei 13.174/2001 e do Decreto 58.107/2018.
PORTARIA Nº 01/SUB-CS/GAB/2026
Designa membros para constituir a Comissão Eleitoral para organizar a eleição de Representantes Titulares na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, do Gabinete da Subprefeitura Capela do Socorro, da Lei 13.174/2001 e do Decreto 58.107/2018.
ANTONIO APARECIDO CARDOSO, Subprefeito da Subprefeitura Capela do Socorro, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
R E S O L V E:
Art. 1° Designar, no âmbito do Gabinete da Subprefeitura Capela do Socorro, os servidores abaixo, para, sob a presidência da primeira indicada, constituir a Comissão Eleitoral para organizar a eleição de Representantes Titulares na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, para gestão 2026/2028.
I -Marisa Rodrigues do Prado / RF. 642.384.1/3;
II – Nelson Catarino de Santana / RF. 594.823.1/2;
III – Rita de Cassia Rolim de Moura / RF. 712.369.8/2
Art. 2º As inscrições dos candidatos interessados deverão ocorrer no período de 19/01/2026 a 30/01/2026, sito à Rua Cassiano dos Santos, 499 – Jardim Cliper, no horário das 09h00 às 15h00, pelo e-mail nelsonsantana@smsub.prefeitura.sp.gov.br ou telefone 3397-2773.
Art. 3º A eleição, mediante voto secreto, será realizada no dia 18/02/2026, das 10:00 às 15:00 horas, na Rua Cassiano dos Santos, 499 – Jardim Cliper, por meio de urna fixa e volante localizada nos setores da Subprefeitura Capela do Socorro.
Art. 4º A Comissão eleitoral deverá:
I – promover a mais ampla divulgação da eleição,
II - organizar a documentação da eleição;
III - estabelecer o período para campanha dos candidatos; e
IV – estabelecer a data da proclamação do resultado, bem como providenciar todos os atos necessários à realização da eleição, conforme procedimento designado pelo Decreto nº 58.107 de 2018.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO APARECIDO CARDOSO
Subprefeito
Subprefeitura Capela do Socorro
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo