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PORTARIA SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SFMSP Nº 90 de 25 de Abril de 2012

Instituir os formulários próprios constantes dos Anexos I e II integrantes desta Portaria, que serão utilizados para a realização da opção de inclusão e exclusão da base de contribuição previdenciária do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS de parcelas remuneratórias pagas em decorrência de local de trabalho e do exercício de cargo de provimento em comissão, na forma estabelecida pelos Decretos nº 46.860, de 27 de dezembro de 2005 e nº 50.729, de 07 de julho de 2009.

PORTARIA 90/12 –de 25 de abril de 2012

Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

CONSIDERANDO que com a regulamentação da Lei n° 13.973/05, que instituiu o RPPS no Município de São Paulo, os servidores poderão optar pela inclusão e exclusão de gratificações que não compõem a base de contribuição ao RPPS para efeitos de composição dos proventos de aposentadoria;

CONSIDERANDO a necessidade de consolidar as normas e procedimentos uniformes para realização das opções de inclusão e de exclusão na base de contribuição previdenciária do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS previstas nos Decretos nº 46.860, de 27 de dezembro de 2005 e nº 50.729, de 07 de julho de 2009, institui os respectivos formulários, em conformidade com a Portaria 74/SMG/2009;

RESOLVE:

Artigo 1º - Instituir os formulários próprios constantes dos Anexos I e II integrantes desta Portaria, que serão utilizados para a realização da opção de inclusão e exclusão da base de contribuição previdenciária do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS de parcelas remuneratórias pagas em decorrência de local de trabalho e do exercício de cargo de provimento em comissão, na forma estabelecida pelos Decretos nº 46.860, de 27 de dezembro de 2005 e nº 50.729, de 07 de julho de 2009.

Artigo 2º - O Termo de Opção de Inclusão de Parcelas Remuneratórias da Base de Contribuição para o RPPS constante do Anexo I desta Portaria deverá ser preenchido pelos servidores para inclusão das parcelas a seguir discriminadas a partir de (data do início da convocação dos servidores para a realização da opção)

I – Adicional de Periculosidade;

II – Adicional de Insalubridade;

III – Adicional Noturno;

IV – Gratificação de Motorista;

V – Gratificação de Difícil Acesso;

VI – Valor correspondente à diferença entre a J30 para J40, na hipótese dos servidores que titularizam cargos submetidos a J30 nomeados em cargo em comissão.

Artigo 3° - Somente poderá ser solicitada a inclusão de gratificações que o servidor efetivamente faça jus (percepção legal).

Artigo 4° - A remuneração das parcelas recebidas em decorrência do local de trabalho e do exercício do cargo em comissão será considerada na fixação dos proventos, mediante apuração da média aritmética, observada a legislação pertinente.

Artigo 5° - As parcelas remuneratórias incluídas na forma do artigo 2° poderão ser excluídas a qualquer momento, mediante preenchimento do Termo de Exclusão – Anexo II pelo servidor.

Artigo 6º - Poderá ser excluída da base de contribuição para o RPPS:

I – as vantagens decorrentes de incorporação de direitos e vantagens em cargo em comissão (direito de incorporação de vantagens garantido pelo artigo 17 do decreto nº 46.861/05), no caso de substituição de cargo e;

II – Diferença de exercício em outro cargo (servidor não efetivo Admitido ocupante de cargo em comissão).

Artigo 7° - A exclusão de que trata este artigo implicará o não recebimento das parcelas nos proventos de aposentadoria e nas pensões, na forma da lei.

Artigo 8º - Não poderá ser solicitada a exclusão das parcelas remuneratórias a seguir discriminadas:

I – Salário padrão;

II – Auxílio doença;

III – Auxílio acidentário;

IV – VOP

V – Ação Ordinária – URV;

VI – Diferença de sexta-parte;

VII – Quebra de Caixa;

VIII – Adicional de quinquênio;

IX – Gratificação de função Nível Superior;

X – Gratificação de Função Nível Operacional;

XI – Gratificação de Gabinete;

XII – Gratificação de Gabinete Incorporada;

XIII – Gratificação de Nível Médio;

XIV – Sexta-parte;

XV – Regime de Dedicação Exclusiva Incorporada;

XVI – Gratificação de Função Permanente;

XVII – Gratificação de Desempenho;

XVIII – Regime Especial de Trabalho Policial e;

XIX – Gratificação de Atividade.

Artigo 9° - Também não poderão ser excluídas as vantagens cuja incorporação ou permanência tenha sido assegurada nos termos do artigo 17 do Decreto 46.861/2005, enquanto forem ou quando voltarem a ser percebidas na atividade, na forma da lei (cumpridas as condições até 10/08/2005).

Artigo 10° - A verificação do enquadramento do servidor será feita pela Seção Técnica de Recursos Humanos, mediante levantamento de sua situação funcional.

Artigo 11° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo