Instituir os formulários próprios constantes dos Anexos I e II integrantes desta Portaria, que serão utilizados para a realização da opção de inclusão e exclusão da base de contribuição previdenciária do Regime Próprio de Previdência Social RPPS de parcelas remuneratórias pagas em decorrência de local de trabalho e do exercício de cargo de provimento em comissão, na forma estabelecida pelos Decretos nº 46.860, de 27 de dezembro de 2005 e nº 50.729, de 07 de julho de 2009.
PORTARIA 90/12 de 25 de abril de 2012
Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO que com a regulamentação da Lei n° 13.973/05, que instituiu o RPPS no Município de São Paulo, os servidores poderão optar pela inclusão e exclusão de gratificações que não compõem a base de contribuição ao RPPS para efeitos de composição dos proventos de aposentadoria;
CONSIDERANDO a necessidade de consolidar as normas e procedimentos uniformes para realização das opções de inclusão e de exclusão na base de contribuição previdenciária do Regime Próprio de Previdência Social RPPS previstas nos Decretos nº 46.860, de 27 de dezembro de 2005 e nº 50.729, de 07 de julho de 2009, institui os respectivos formulários, em conformidade com a Portaria 74/SMG/2009;
RESOLVE:
Artigo 1º - Instituir os formulários próprios constantes dos Anexos I e II integrantes desta Portaria, que serão utilizados para a realização da opção de inclusão e exclusão da base de contribuição previdenciária do Regime Próprio de Previdência Social RPPS de parcelas remuneratórias pagas em decorrência de local de trabalho e do exercício de cargo de provimento em comissão, na forma estabelecida pelos Decretos nº 46.860, de 27 de dezembro de 2005 e nº 50.729, de 07 de julho de 2009.
Artigo 2º - O Termo de Opção de Inclusão de Parcelas Remuneratórias da Base de Contribuição para o RPPS constante do Anexo I desta Portaria deverá ser preenchido pelos servidores para inclusão das parcelas a seguir discriminadas a partir de (data do início da convocação dos servidores para a realização da opção)
I Adicional de Periculosidade;
II Adicional de Insalubridade;
III Adicional Noturno;
IV Gratificação de Motorista;
V Gratificação de Difícil Acesso;
VI Valor correspondente à diferença entre a J30 para J40, na hipótese dos servidores que titularizam cargos submetidos a J30 nomeados em cargo em comissão.
Artigo 3° - Somente poderá ser solicitada a inclusão de gratificações que o servidor efetivamente faça jus (percepção legal).
Artigo 4° - A remuneração das parcelas recebidas em decorrência do local de trabalho e do exercício do cargo em comissão será considerada na fixação dos proventos, mediante apuração da média aritmética, observada a legislação pertinente.
Artigo 5° - As parcelas remuneratórias incluídas na forma do artigo 2° poderão ser excluídas a qualquer momento, mediante preenchimento do Termo de Exclusão Anexo II pelo servidor.
Artigo 6º - Poderá ser excluída da base de contribuição para o RPPS:
I as vantagens decorrentes de incorporação de direitos e vantagens em cargo em comissão (direito de incorporação de vantagens garantido pelo artigo 17 do decreto nº 46.861/05), no caso de substituição de cargo e;
II Diferença de exercício em outro cargo (servidor não efetivo Admitido ocupante de cargo em comissão).
Artigo 7° - A exclusão de que trata este artigo implicará o não recebimento das parcelas nos proventos de aposentadoria e nas pensões, na forma da lei.
Artigo 8º - Não poderá ser solicitada a exclusão das parcelas remuneratórias a seguir discriminadas:
I Salário padrão;
II Auxílio doença;
III Auxílio acidentário;
IV VOP
V Ação Ordinária URV;
VI Diferença de sexta-parte;
VII Quebra de Caixa;
VIII Adicional de quinquênio;
IX Gratificação de função Nível Superior;
X Gratificação de Função Nível Operacional;
XI Gratificação de Gabinete;
XII Gratificação de Gabinete Incorporada;
XIII Gratificação de Nível Médio;
XIV Sexta-parte;
XV Regime de Dedicação Exclusiva Incorporada;
XVI Gratificação de Função Permanente;
XVII Gratificação de Desempenho;
XVIII Regime Especial de Trabalho Policial e;
XIX Gratificação de Atividade.
Artigo 9° - Também não poderão ser excluídas as vantagens cuja incorporação ou permanência tenha sido assegurada nos termos do artigo 17 do Decreto 46.861/2005, enquanto forem ou quando voltarem a ser percebidas na atividade, na forma da lei (cumpridas as condições até 10/08/2005).
Artigo 10° - A verificação do enquadramento do servidor será feita pela Seção Técnica de Recursos Humanos, mediante levantamento de sua situação funcional.
Artigo 11° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo