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PORTARIA SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SFMSP Nº 66 de 9 de Junho de 2011

NORMATIZA E REGULAMENTA O GERENCIAMENTO/DESTINACAO DE BENS PATRIMONIAIS MOVEIS, MATERIAIS INSERVIVEIS NO AMBITO DO SERVICO FUNERARIO.

PORTARIA 66/11 - FM

O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, expede a presente Portaria.

CONSIDERANDO a necessidade de consolidar as normas e procedimentos internos para gerenciamento, destinação de bens patrimoniais móveis, materiais de consumo e revenda, inservíveis em desuso ou irrecuperáveis, no âmbito desta entidade autárquica,

CONSIDERANDO os Decretos Municipais nºs 41.776 de 11 de março de 2002, nº 44.407 de 20 de fevereiro de 2004 e nº 50.733, de 14 de julho de 2009, que estabelecem os procedimentos adotados pela Administração Direta,

RESOLVE:

Expedir a presente Portaria, normatizando e regulamentando o gerenciamento e destinação final dos bens patrimoniais móveis materiais de consumo e revenda, inservíveis em desuso ou irrecuperáveis, no âmbito do Serviço Funerário do Município de São Paulo.

 

ART.1º - Deverá ser instituída, no âmbito desta Autarquia, a Comissão de Destinação de Bens Patrimoniais móveis, materiais de consumo e revenda,

inservíveis em desuso ou irrecuperáveis, com o objetivo de adotar procedimentos e destinação dos referidos bens e materiais.

 

§ 1º - A referida Comissão poderá opinar por doação, transferência, descarte, leilão dentre outros procedimentos que julgarem pertinentes.

 

ART. 2º - As Diretorias Técnicas de Departamento desta Autarquia, ficam responsáveis pelo levantamento e identificação anual dos bens patrimoniais móveis e, periodicamente, dos materiais de consumo e revenda, observando-se as políticas de depreciação de bens, ambiental, ética e transparência e responsabilidade social, emitindo relatório à Comissão instituída, indicando os bens móveis e materiais que considerar inservíveis em desuso ou irrecuperáveis, que submeterá a apreciação da Superintendência.

 

ART. 3º - Para os bens destinados à doação e transferência, primeiramente, o Serviço Funerário do Município de São Paulo publicará listagem de bens móveis e materiais previamente classificados como inservíveis em desuso e irrecuperáveis, disponibilizando-os às Unidades Municipais, estabelecendo os critérios e prazos.

 

§ 1º - As Unidades Municipais interessadas deverão entrar em contato no prazo estipulado, protocolando junto a esta Autarquia requisição com a lista dos bens de seu interesse.

 

§ 2º - Decorrido o prazo estabelecido, conforme o artigo 4º, sem que haja interessado, o Serviço Funerário do Município de São Paulo destinará os bens móveis e materiais à Associações ou Cooperativas.

§ 3º - Não havendo interesse por parte das Associações e Cooperativas, os bens serão encaminhados a DGSS 1 – SEMPLA, acompanhados das respectivas Requisições – Destinação Final de Bens Patrimoniais Móveis.

 

ART. 4º - No caso de destinação através de leilão, serão observados os trâmites previstos nos Decretos Municipais nºs 41.776/2002 e 50.733/2009, com envio dos bens móveis e materiais inservíveis, em desuso ou irrecuperáveis acompanhados do respectivo processo devidamente autorizado pela Superintendência, as DGSS 1 – SMG.

 

ART. 5º - Na hipótese de furto, extravio, sinistro de bens patrimoniais móveis, materiais de consumo e revenda, sua baixa contábil poderá ser realizada no mesmo processo autuado para o procedimento disciplinar, quando do seu término, cumprindo os procedimentos legais nos termos do Decreto nº 43.233, de 22 de maio de 2002.

 

ART. 6º - Os procedimentos de baixa, transferência e incorporação atenderão ao disposto no Decreto Municipal nº 50.733/2009.

 

§ 1º - A autorização da Baixa Patrimonial e Contábil será de competência da Superintendência, mediante prévia manifestação técnica do Departamento de Administração e Finanças.

 

§ 2º - O processo de baixa, será autuado e conterá a listagem analítica de bens móveis inservíveis em desuso ou irrecuperáveis, deverá ser justificado ou ter laudo técnico, emitido pela unidade responsável pelo bem com ciência da Diretoria do Departamento de Administração e Finanças.

§ 3º - Autorizada à baixa, o processo será encaminhado ao Setor de Bens Patrimoniais, que providenciará a emissão da Nota de Baixa de Bem Patrimonial Móvel em 03 (três) vias, sendo a primeira arquivada na Divisão Técnica de Contabilidade, a segunda juntada ao processo e a terceira no Departamento de Administração e Finanças.

 

ART. 7º - Os procedimentos de baixa de materiais de consumo e revenda, obedecerão, no que couber, as disposições contidas no Decreto Municipal nº 50.733/2009 e os procedimentos da presente Portaria.

 

ART. 8º - Os materiais recicláveis, considerados de consumo, como papéis e jornais, poderão ser disponibilizados às Associações ou Cooperativas, através de auto circunstanciado, mediante prévia manifestação da Comissão instituída no artigo 2º e aprovação da Superintendência.

 

ART. 9º - Materiais de consumo como lâmpadas, pilhas e baterias, considerados inservíveis, observarão os procedimentos adotados pelo Programa Sócio Ambiental do Município de São Paulo.

 

ART. 10º - A destinação dos veículos automotores inservíveis deverá observar os procedimentos constantes do Decreto Municipal nº 42.819/03.

 

ART. 11º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.