PORTARIA 46/11 - FM
de 28 de abril de 2011
O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, alínea d, da Lei Municipal nº 8.383, de 19 de abril de 1.976 e, em obediência ao disposto no parágrafo quarto, do artigo 51 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
RESOLVE:
I Designar a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES CPL , para o presente exercício, no âmbito da competência deste Serviço Funerário do Município de São Paulo, na seguinte conformidade:
PRESIDENTES/PREGOEIROS
MARCELO ALMEIDA PEREIRA RF nº 2.505/1
VIVIANE DA COSTA BARRETO CLARO RF nº 2.599/1
FABIO HENRIQUE SIMÃO FREITAS RF nº 2.607/1
MATUZALEM SILVA GOMES RF nº 1.106/1
MEMBROS/EQUIPE DE APOIO
ELIANE PAULA DE OLIVEIRA RF nº 2.057/1
MIRIAN MURACA DE ANDRADE E SILVA RF nº 1.824/1
MARCIEL OLIVEIRA DE LIMA RF nº 1.702/1
JUCELENE MLAKER RF nº 1.952/1
RUBENS MAIOLO RF nº 1.801/1
JOSÉ CRISTÓBAL AGUIRRE LOBATO RF nº 2.606/1
MEMBROS/EQUIPE DE APOIO SUPLENTES
ROSANA DOLABANI NICOLAU RF nº 973/1
RICARDO ROCHA SILVEIRA RF nº 1.769/1
ADRIANA TRAJANO DE SOUZA SILVA RF nº 1.975/1
STEFANUS FRANCISCO MARQUES RF nº 3.915/2
MAURINO JOSÉ BARBOSA RF nº 2.045/1
MEMBROS/EQUIPE TÉCNICA DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
ALAN BEZERRA GOMES RF nº 2.581/1
AGNALDO WAGNER BOSCATTE RF nº 2.440/1
ALEXANDRE ANGELO DA SILVA RF nº 2.590/1
AMANDA DE MATTOS RF nº 2.583/1
JEOMAR BELLO ALVES RF nº 1.533/1
II Compete a Comissão Permanente de Licitações as atribuições de julgamento de propostas, habilitação preliminar e demais atribuições, observadas as Leis Federais nº 8.666/93, 10.520/02, Lei Municipal 13.278/02 e Decreto Municipal nº 44.279/03 e suas alterações.
III A Comissão poderá instalar-se com a presença do Presidente/Pregoeiro e, no mínimo, 03 (três) membros, sendo pelo menos 02 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes do Serviço Funerário;
IV Os Presidentes/Pregoeiros poderão ser Membros/Equipe de Apoio quando não exercerem suas funções;
V A designação dos integrantes da Comissão Permanente de Licitações é feita sem prejuízos de suas atribuições normais junto às unidades em que trabalham;
VI A Comissão deverá convocar os responsáveis de cada área requisitante dos objetos licitados ou técnicos, sempre que julgar conveniente, visando esclarecer e auxiliar os trabalhos da Comissão na sessão de julgamento das licitações;
VII A investidura dos membros da Comissão Permanente de Licitações não excederá a 01 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma Comissão no período subseqüente.
VIII - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o disposto na Portaria nº 25/2010, publicada no D.O.C. de 10 de março de 2010 e suas alterações. PUBLIQUE-SE
PORTARIA 46/11 - FM
REPUBLICAÇÃO
-RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 29.04.11
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU
PORTARIA Nº 46/2011, de 28 de abril de 2011
O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, alínea d, da Lei Municipal nº 8.383, de 19 de abril de 1.976 e, em obediência ao disposto no parágrafo quarto, do artigo 51 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
RESOLVE:
I Designar a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES CPL , para o presente exercício, no âmbito da competência deste Serviço Funerário do Município de São Paulo, na seguinte conformidade:
PRESIDENTES/PREGOEIROS
MARCELO ALMEIDA PEREIRA RF nº 2.505/1
VIVIANE DA COSTA BARRETO CLARO RF nº 2.599/1
FABIO HENRIQUE SIMÃO FREITAS RF nº 2.607/1
MATUZALEM SILVA GOMES RF nº 1.106/1
MEMBROS/EQUIPE DE APOIO
ELIANE PAULA DE OLIVEIRA RF nº 2.057/1
MIRIAN MURACA DE ANDRADE E SILVA RF nº 1.824/1
MARCIEL OLIVEIRA DE LIMA RF nº 1.702/1
JUCELENE MLAKER RF nº 1.952/1
RUBENS MAIOLO RF nº 1.801/1
JOSÉ CRISTÓBAL AGUIRRE LOBATO RF nº 2.606/1
MEMBROS/EQUIPE DE APOIO SUPLENTES
ROSANA DOLABANI NICOLAU RF nº 973/1
RICARDO ROCHA SILVEIRA RF nº 1.769/1
ADRIANA TRAJANO DE SOUZA SILVA RF nº 1.975/1
STEFANUS FRANCISCO MARQUES RF nº 3.915/2
MAURINO JOSÉ BARBOSA RF nº 2.045/1
AGATHA HERMANN SEPAROVIC RF nº 1.904/1
MEMBROS/EQUIPE TÉCNICA DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
ALAN BEZERRA GOMES RF nº 2.581/1
AGNALDO WAGNER BOSCATTE RF nº 2.440/1
ALEXANDRE ANGELO DA SILVA RF nº 2.590/1
AMANDA DE MATTOS RF nº 2.583/1
JEOMAR BELLO ALVES RF nº 1.533/1
II Compete a Comissão Permanente de Licitações as atribuições de julgamento de propostas, habilitação preliminar e demais atribuições, observadas as Leis Federais nº 8.666/93, 10.520/02, Lei Municipal 13.278/02 e Decreto Municipal nº 44.279/03 e suas alterações.
III A Comissão poderá instalar-se com a presença do Presidente/Pregoeiro e, no mínimo, 03 (três) membros, sendo pelo menos 02 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes do Serviço Funerário;
IV Os Presidentes/Pregoeiros poderão ser Membros/Equipe de Apoio quando não exercerem suas funções;
V A designação dos integrantes da Comissão Permanente de Licitações é feita sem prejuízos de suas atribuições normais junto às unidades em que trabalham;
VI A Comissão deverá convocar os responsáveis de cada área requisitante dos objetos licitados ou técnicos, sempre que julgar conveniente, visando esclarecer e auxiliar os trabalhos da Comissão na sessão de julgamento das licitações;
VII A investidura dos membros da Comissão Permanente de Licitações não excederá a 01 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma Comissão no período subseqüente.
VIII - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o disposto na Portaria nº 25/2010, publicada no D.O.C. de 10 de março de 2010 e suas alterações. PUBLIQUE-SE
P 108/11(FM)-DESIGNA SERVIDORA PARA COMISSAO PERMANENTE DE LICITACOES, INSTITUIDA PELA PORTARIA
P 133/11(FM)-DESIGNA SERVIDORA PARA INTEGRAR A CPL, INSTITUIDA PELA PORTARIA
P 87/12(FM)-REVOGA A PORTARIA