PORTARIA 44/11 - FM
O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, alínea d, da Lei Municipal nº 8.383, de 19 de abril de 1.976,
CONSIDERANDO a necessidade de inclusão da Dívida Ativa Não Tributária da Autarquia no CADIN,
CONSIDERANDO ainda o previsto no artigo 4º da Lei 14.094/05 e Portaria SF nº 058/06,
RESOLVE:
DELEGAR a servidora ROSEMEIRE LOMBARDI DE MELO, registro funcional nº 1.746/1, competência para realizar, na qualidade de usuária, consultas, suspensão, retirada de suspensão, inclusão e exclusão manual e emissão de relatórios referentes aos débitos notificados e inscritos no CADIN Municipal de responsabilidade desta Autarquia.