CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SFMSP Nº 379 de 2 de Outubro de 1987

Proibe a permanencia de religiosos de qualquer credo nas dependencias dos velorios e capelas de cemiterios, somente autoriza a presenca quando solicitado pelos familiares.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo