CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SFMSP Nº 343 de 29 de Agosto de 1990

Os ossarios que nao foram renovados no prazo estipulado, ate 31 de julho de 1990, poderao ser reconcedidos desde que pagos os precos publicos.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo