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PORTARIA SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SFMSP Nº 288 de 27 de Março de 2001

CONVOCA OS SERVIDORES DE FM, PARA PARTICIPAREM DO CURSO "MEDIDAS DE COMBATEA DENGUE" A SER REALIZADO NOS DIAS 30/03, 02 E 03/04/01.

PORTARIA Nº 288/01, DE 26 DE MARÇO DE 2001

O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, alínea "a", da Lei nº 8.383, de 19 de abril de 1976 e, considerando o que determina os incs. II e III do art. 216 e incs. I e II do art. 219 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, bem como o disposto nos arts. 4º, 86, 87 e 90, §s 2º e 6º do Ato 326, de 21 de abril de 1932,

DETERMINA:

Art. 1º - Ficam os servidores do Serviço Funerário lotados junto aos Cemitérios Municipais, bem como os construtores, jardineiros, empreiteiros e estagiários credenciados nesta Autarquia, convocados a participarem do curso "Medidas de Combate à Dengue", que o Departamento de Cemitérios, em conjunto com a Administração Regional da Saúde - ARS-1, fará realizar, nos dias 30 de março/2001 e 02/03 de abril/2001 , por uma equipe da área de Zoonoses, no Auditório da Administração Regional da Sé.

Art. 2º - A frequência será registrada mediante assinatura do participante em lista de presença obrigatória.

Art. 3º - Ao final do curso, será expedido pelo Serviço Funerário, juntamente com a Administração Regional Sé-1, Certificado de Conclusão.

Art. 4º - A expedição de credencial aos construtores, jardineiros, empreiteiros e estagiários, para prestação de serviços junto aos Cemitérios Municipais,, ficará condicionada à apresentação do Certificado mencionado no artigo anterior.

Art. 5º - O não atendimento à presente convocação por parte dos profissionais mencionados no art. 4º, os sujeitarão à perda ou suspensão da licença concedida, sendo-lhes vedado aos Cemitérios Municipais.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA 288/2001

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DIA 27.03.01

PORTARIA Nº 288/01, DE 26 DE MARÇO DE 2001

Leia-se como segue e não como constou:

Art. 5º - O não atendimento à presente convocação por parte dos profissionais mencionados no art. 4º, os sujeitarão à perda ou suspensão da licença concedida, sendo-lhes vedado o acesso aos Cemitérios Municipais.

20.046/00 Fornecimento de urnas e caixões. Leia-se como segue e não como constou: ... nos valores de R$ 21.276,00 (vinte e um mil, duzentos e setenta seis reais) a favor da empresa REQUIEM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. ...