CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SFMSP Nº 255 de 4 de Julho de 1990

Concede prazo ate o dia 31 de julho de 1990,p/que, mediante o pagamento dastaxas devidas junto as administracoes dos cemiterios municipais, sejam regularizadas as concessoes dos ossarios renovaveis a cada 5 (cinco) anos.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo