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PORTARIA SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SFMSP Nº 23 de 7 de Março de 2013

Dispõe sobre a dispensa de ponto aos afiliados para participação em eventos programados pelo Sindicato dos trabalhadores na administração pública e autarquias do Município de São Paulo SINDSEP, para o ano de 2013.

PORTARIA 23/13 - FM

DE 07 DE MARÇO DE 2013

DISPÕE SOBRE A DISPENSA DE PONTO AOS AFILIADOS PARA PARTICIPACAO EM EVENTOS PROGRAMADOS PELO SINDICATO DOS TRABALHADORES NA ADMINISTRACÃO PÚBLICA E AUTARQUIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SINDSEP, PARA O ANO DE 2013.

O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, alínea “d”, da Lei Municipal nº 8.383, de 19 de abril de 1.976,

RESOLVE:

Art. 1° - Fica autorizada a dispensa de ponto dos afiliados ao SINDSEP, para participarem de reuniões e eventos programados pelo Sindicato no ano de 2013, nas seguintes datas:

I - Reuniões Bimestrais de Representantes - representantes eleitos por unidade de lotação, nas seguintes datas: 28/02, 25/04, 13/06, 15/08, 17/10 e 12/12;

II - Curso de Formação Sindical para Conselhos Regionais de Representantes: 18/01; 22/03; 10/05; 19/07; 20/09 e 22/11;

III - Seminário de Saúde do Trabalhador - dias 23 e 24/04/13.

IV - Fóruns/Plenárias Regionais de preparação para o Congresso Sindical - representantes eleitos nas unidades de lotação, nos termos do inc. IX do art. 1° c/c art. 7° do Dec. 48.743/07, nas seguintes datas, conforme a região:

- Região Leste I e Leste II - 07 e 08/03;

- Região Centro e Norte - 14 e 15/03;

- Região Leste III e Sudeste - 04 e 05/04;

- Região Oeste e Noroeste - 18 e 19/04;

- Região Sul I e Sul II - 09 e 10/05.

V - Plenária Final de Resoluções do 11º Congresso do SINDSEP, de 23 a 25/10/13, para os delegados eleitos nas plenárias regionais citadas no artigo acima, desta portaria, na quantidade de 50 por região.

Art. 2° - Após o encerramento dos eventos, os participantes deverão multiplicar aos seus pares, nas Unidades de Trabalho, os conteúdos debatidos e as conclusões alcançadas.

Art. 3° - Os servidores abrangidos nesta Portaria deverão encaminhar à Chefia Imediata os comprovantes de participação, no prazo de três dias, contados do término do afastamento, dispensada a entrega de relatório nos termos do art. 7º do Dec. 48.743/07.

Art. 4° - No prazo de 30 dias a contar do término dos eventos, caberá à Seção Pessoal elaborar relação única dos servidores que deles participaram, por nome, RF e unidade de lotação. Posteriormente, os dados deverão ser encaminhados à Seção Técnica de Recursos Humanos para formalização da dispensa de ponto.

Art. 5° - Ficam incluídos nas dispensas concedidas nesta Portaria, além dos participantes especificados, os membros eleitos da Diretoria do Sindicato que não detêm o afastamento ora autorizado, conforme disposto nos arts. 6º e 7° do Dec. 48.743/07.

Art. 6° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo