PORTARIA Nº 195/00, DE 03 DE MAIO DE 2000
O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, alínea "d", da Lei Municipal nº 8.383/76,
CONSIDERANDO que a população tem sido alvo da atuação de funerárias particulares, popularmente conhecidas como "papa defuntos", no município da
capital,
CONSIDERANDO que esta atividade tem causado prejuízos irreparáveis à população,
CONSIDERANDO a necessidade de que sejam tomadas urgentes providências objetivando afastar os riscos que a população está sujeita pela ação dos referidos "papa defuntos" e visando garantir a imprescindível
RESOLVE:
1 - As cremações e os sepultamentos de cadáveres nos cemitérios municipais e cemitérios particulares instalados no município de São Paulo, só poderão ser realizados nas seguintes condições:
1.1 - Óbito ocorrido no município de São Paulo e o corpo transportado pelo Serviço Funerário do Município de São Paulo.
1.2 - Óbito ocorrido fora do município de São Paulo.
2 - Fica proibido o sepultamento de corpos no município de São Paulo, no caso de óbitos ocorridos nesta capital e os corpos que forem transportados por funerárias de outros municípios
3 - Os Administradores dos Cemitérios ficam responsáveis pelo cumprimento desta Portaria.
4 - Os atos praticados em desacordo com esta Portaria, sujeitam seus autores às sanções previstas na legislação pertinente.