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PORTARIA SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SFMSP Nº 195 de 5 de Maio de 2000

CREMACOES/SEPULTAMENTOS DE CADAVERES NOS CEMITERIOS MUNICIPAIS/PARTICULARES, SO PODERAO SER REALIZADOS PELO SERVICO FUNERARIO DO MUNICIPIO DE SAO PAULO.

PORTARIA Nº 195/00, DE 03 DE MAIO DE 2000

O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, alínea "d", da Lei Municipal nº 8.383/76,

CONSIDERANDO que a população tem sido alvo da atuação de funerárias particulares, popularmente conhecidas como "papa defuntos", no município da

capital,

CONSIDERANDO que esta atividade tem causado prejuízos irreparáveis à população,

CONSIDERANDO a necessidade de que sejam tomadas urgentes providências objetivando afastar os riscos que a população está sujeita pela ação dos referidos "papa defuntos" e visando garantir a imprescindível

RESOLVE:

1 - As cremações e os sepultamentos de cadáveres nos cemitérios municipais e cemitérios particulares instalados no município de São Paulo, só poderão ser realizados nas seguintes condições:

1.1 - Óbito ocorrido no município de São Paulo e o corpo transportado pelo Serviço Funerário do Município de São Paulo.

1.2 - Óbito ocorrido fora do município de São Paulo.

2 - Fica proibido o sepultamento de corpos no município de São Paulo, no caso de óbitos ocorridos nesta capital e os corpos que forem transportados por funerárias de outros municípios

3 - Os Administradores dos Cemitérios ficam responsáveis pelo cumprimento desta Portaria.

4 - Os atos praticados em desacordo com esta Portaria, sujeitam seus autores às sanções previstas na legislação pertinente.