PORTARIA 19/06 - FM
O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, alínea "d", da Lei Municipal 8.383, de 19 de abril de 1.976,
R E S O L V E :
CESSAR OS EFEITOS , a partir da publicação, da Portaria 72/05, publicada em 09.07.05.