PORTARIA 165/11 FM
O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, alínea d, da Lei Municipal nº 8.383, de 19 de abril de 1.976,
RESOLVE:
SUBORDINAR a Fiscalização desta Autarquia à Divisão Técnica de Segurança.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.