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PORTARIA SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SFMSP Nº 112 de 2 de Setembro de 2006

CONSTITUI COMISSAO PERMANENTE DE LICITACAO - CPLI. REVOGA P 115/05.

PORTARIA 112/06 - FM

O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, alínea "d", da Lei Municipal nº 8.383 de 19 de Abril de 1976 e, em especial, o disposto na Lei n.º 13.278/2002, regulamentada pelo Decreto n.º 44.279/2003 e no Decreto n.º 46.662/2005;

RESOLVE:

I- Constituir a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - C.P.L. I, no âmbito da competência desta Autarquia, na seguinte conformidade:

PRESIDENTES/PREGOEIROS

AURÉLIO PINTO DE OLIVEIRA JÚNIOR RF. N° 2.036/1

MARCELO ALMEIDA PEREIRA RF. Nº 2.505/1

MEMBROS/EQUIPE DE APOIO

ELIANE PAULA DE OLIVEIRA RF. N° 2.057/1

KÁTIA REGINA DE OLIVEIRA MACHADO RF. N° 2.493/1

LUCILENE ESCUDEIRO KIS RF. N° 1.436/1

MARCIEL OLIVEIRA DE LIMA RF. N° 1.702/1

MARIA IZABEL TOMAZ ALMEIDA SANTOS RF. N° 0.871/1

MAYARA SEQUEIRA VOCI RF. N° 2.497/1

MIRIAN MURACA DE ANDRADE E SILVA RF. N° 1.824/1

MATUZALÉM SILVA GOMES RF. N° 1.106/1

RICARDO ROCHA SILVEIRA RF. N° 1.769/1

ROBERTO DE QUEIROZ ELIAS RF. N° 1.796/1

RUBENS MAIOLO RF. Nº 1.801/1

II - A Comissão poderá instalar-se com a presença do Presidente/Pregoeiro e, no mínimo, 03 (três) Membros/Equipe de Apoio.

III - Os Presidentes/Pregoeiros poderão ser Membros/Equipe de Apoio quando não exercerem suas funções.

IV - A designação dos integrantes da Comissão Permanente de Licitação é feita sem prejuízo de suas atribuições anormais junto às Unidades em que trabalham.

V - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, o disposto na Portaria n° 115/2005, publicada no DOC de 26/11/2005.

Alterações

P 18/07(FM)-REVOGA A PORTARIA