PORTARIA 109/04 - FM
O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, alínea "d", da Lei Municipal nº 8.383, de 19 de abril de 1.976,
R E S O L V E :
Art. 1º - Ficam os servidores do Serviço Funerário do Município de São Paulo, investidos no mandato de Representantes Sindicais de Unidade e Conselheiros Regionais de Representantes, nos termos do inciso X, do artigo 1º, do Decreto nº 32.125/92, a este acrescentado pelo Decreto nº 40.657/01, autorizados a se afastarem dos seus cargos ou funções, para participarem das reuniões do Sindicato dos Trabalhadores na Administração Direta e Autarquias do Município de São Paulo - SINDSEP, nas datas a seguir discriminadas:
Representantes Sindicais de Unidade - RSU's
- 04 de fevereiro;
- 07 de abril;
- 02 de junho;
- 04 de agosto;
- 06 de outubro;
- 01 de dezembro;
Conselheiros Regionais de Representantes - CRR's
- 12 de março - Regiões: Oeste, Norte e Noroeste;
- 23 de abril - Regiões: Centro, Sudeste, Sul I e II;
- 07 de maio - Regiões: Leste I, II e III;
- 18 de junho - Regiões: Oeste, Norte e Noroeste;
- 16 de julho - Regiões: Centro/Sudeste, Sul I e II;
- 13 de agosto - Regiões: Leste I, II e III;
- 10 de setembro - Regiões: Oeste, Norte e Noroeste;
- 22 de outubro - Regiões: Centro/Sudeste, Sul I e II;
- 05 de novembro - Regiões: Leste I, II e III.
Art. 2º - A autorização abrangerá apenas os servidores que apresentarem, no prazo de 03(três) dias, contados da reassunção no serviço, documento comprobatório de sua participação, na função de Representantes Sindicais de Unidade e Conselheiros Regionais Representantes, sob pena de aplicação do disposto no parágrafo único, do artigo 5º do citado Decreto nº 32.125/92.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.