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PORTARIA SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SFMSP Nº 56 de 25 de Setembro de 2023

Constitui Comissão Permanente de Processos Extraviados que atuará no âmbito da competência do Serviço Funerário do Município de São Paulo.

PORTARIA Nº 56/SFMSP/2023

De 25 de setembro de 2023.

O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, alínea “d”, da Lei Municipal nº 8.383, de 19 de abril de 1.976.

RESOLVE:

I – Cessar os efeitos da Portaria nº 52/SFMSP/2021, de 16 de agosto de 2021, publicada no D.O.C na data de 17 de agosto de 2021.

II – Constituir

COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSOS EXTRAVIADOS que atuará no âmbito da competência deste Serviço Funerário do Município de São Paulo,  na seguinte composição:

PRESIDENTE

RICARDO DIAS ROCHA – RF 742.693-3

MEMBROS EFETIVOS

AUGUSTO FERNANDES NEVES – RF 910.912-9

FLAVIO VIEIRA DE OLIVEIRA – RF 919.860-1

MARIA DA PAZ BERNARDETE VIEIRA – RF 761.876-0

NILSON DO AMARAL SERRA – RF 892.778-2

PAMELA ROSA NUNES ANDRADE – RF 890.607-6

SILVIA APARECIDA DE MATOS DEL NERO – RF 893.095-3

MEMBROS SUPLENTES

ANDREIA MIRANDA DA SILVA – RF 843.550-2

DANISSE ABAD – RF 850.480-6

SECRETÁRIO

ANDRÉ LOPES ROCHA – RF 917.628-4

SECRETÁRIA SUPLENTE

ISABEL CRISTINA LIMA DE MOURA – RF 888.785-3

III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 52/SFMSP/2021.

 

José do Carmo Garcia

Superintendente

SFMSP

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo