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PORTARIA SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SFMSP Nº 42 de 21 de Julho de 2023

Designa servidor como responsável pelo Controle Interno do Serviço Funerário do Município de São Paulo, atenção ao disposto no artigo 44 do Decreto nº 59.496/2020.

PORTARIA Nº 42/SFMSP/2023

De 21 de julho de 2023

JOSÉ DO CARMO GARCIA, Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, alínea “d”, da Lei Municipal nº 8.383, de 19 de abril de 1.976, e

CONSIDERANDO o solicitado no âmbito do Processo SEI 6067.2020/0016949-9 – Ofício nº 409/2020/CGM-G, encaminhado pela Controladoria Geral do Município,

RESOLVE:

I – Em atenção ao disposto no art. 44 do Decreto nº 59.496/2020, designar o servidor Carlos Eduardo da s. Gouvêa, RG nº 15.275.073-3, RF: 828.202-1, Assessor Jurídico do Gabinete da Superintendência, como responsável pelo Controle Interno do Serviço Funerário do Município de São Paulo;

II – PUBLIQUE-SE.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo