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PORTARIA SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SFMSP Nº 14 de 10 de Maio de 2022

Cessa os efeitos da Portaria nº 12/2022, que avocou a competência da Diretoria Técnica de Cemitérios para a Superintendência.

PORTARIA Nº 14/SFMSP/2022

De 10 de maio de 2022

O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, alínea “d”, da Lei Municipal nº 8.383, de 19 de abril de 1.976.

RESOLVE:

I – Cessar os efeitos da Portaria nº 12/2022, que avocou a competência da Diretoria Técnica de Cemitérios para a Superintendência.

II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo