Constitui grupo de trabalho para atualização dos LIVROS DE REGISTRO DE ÓBITOS DOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS que estão em atraso, nos termos do Decreto Municipal n.º 59.196/2020 e fixa orientação sobre os procedimentos e prazos para realização da ação.
PORTARIA Nº 011/SFMSP/2022 DE 12 DE ABRIL DE 2022
Constitui grupo de trabalho para atualização dos LIVROS DE REGISTRO DE ÓBITOS DOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS que estão em atraso, nos termos do Decreto Municipal n.º 59.196/2020 e fixa orientação sobre os procedimentos e prazos para realização da ação.
A Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei Municipal Ordinária n.º 8.383 de 19 de abril de 1976.
Considerando o teor do Decreto Municipal nº 59.196 de 29 de janeiro de 2020, que Regulamenta os serviços funerários, cemiteriais e de cremação no Município de São Paulo, na conformidade do disposto nas Leis nº 11.083, de 6 de setembro de 1991, nº 14.268, de 6 de fevereiro de 2007, e nº 11.479, de 13 de janeiro de 1994, bem como no artigo 282 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, e nas Leis nº 17.180, de 25 de setembro de 2019, e nº 17.582, de 26 de julho de 2021. (Redação dada pelo Decreto nº 60.567/2021);
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho, para atualização do LIVRO DE REGISTRO DE ÓBITOS DOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS-GT-LROCM, para atendimento do art. 10 do Decreto Municipal nº 59.196 de 29 de janeiro de 2020.
Art. 2º O Grupo de Trabalho, será composto pelos seguintes membros:
a) Franciane de Azevedo, RF: 8898308;
b) Moacir Rocha Junior; RF: 7619405;
c) Jorge José Freua, RF: 8076278.
d) Edson da Silva, RF: 7613563;
e) Edson Benedito Gomes, RF: 7613539 ;
f) Diego Roberto Alves, RF: 8075352;
g) Celso Onorio, RF: 7612494;
h) Mário Aparecido Camilo da Silva, RF: 8075123;
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho será coordenado pela primeira indicada.
Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho, propor diretrizes, considerando a necessidade de atualização dos livros, até que os mesmos fiquem atualizados com os dados de óbitos do dia anterior, devendo:
I – Realizar a escrituração sem rasuras e com letras legíveis em conjunto com os membros GT-LROCM, em especial nos livros do Cemitério da Vila Formosa I e II.
II – Acompanhar e monitorar a atualização dos Livros das demais unidades que estão com a escrituração em atraso, mediante elaboração de cronograma individual dos seguintes Cemitérios; Saudade, São Pedro, Campo Grande e Cachoeirinha.
Art. 4º O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 90 (noventa) dias contados da publicação desta Portaria e o cronograma das atividades será definido na primeira reunião do grupo.
Art. 5º A Coordenação do Grupo de Trabalho poderá solicitar apoio de outros servidores, quando necessário, para o cumprimento de suas finalidades.
Art. 6º Até a conclusão dos trabalhos do Grupo deverão ser observados as legislações federais e municipais atualmente vigentes.
Art. 7º O não atendimento do disposto na presente Portaria implicará nas penalidades previstas na Lei Municipal n° 8.989/1979.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo