Cria a Comissão Setorial de Avaliação - CSA e designa servidores.
PORTARIA 10/13 SMRIF de 02 de outubro de 2013.
LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA , Secretário Municipal de Relações Internacionais e Federativas, no uso das atribuições que lhes foram conferidas por lei;
Considerando a necessidade de criação da COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO CSA, objetivando a avaliação criteriosa de gestão e de preservação de documentos públicos, em atendimento ao disposto na Portaria nº 39/PREF.G, de 23 de janeiro de 1990, que criou a Comissão Central de Avaliação de Documentos CCAD e no Decreto nº 29.745, de 14 de maio de 1991, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 35.042, de 05 de abril de 1995;
RESOLVE:
I - Designar os servidores abaixo elencados para compor a COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO CSA, desta SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS E FEDERATIVAS:
LUCIA KAZUMI CHIBA RF. 730951-1
ROBERTO LUIS DA SILVA RF. 742639-9
CLAUDIA BERNARDO MOREIRA RF. 743404-9
ÂNGELA MARIA MOREIRA RF. 711836-8
II - A Comissão ora criada deverá se reunir com a devida brevidade para a elaboração do seu plano de trabalho.
III - Serão objeto do trabalho todos os documentos produzidos, recebidos ou acumulados por esta Secretaria no exercício de suas atividades e que deverão ser conservados para servirem de referências, informações, testemunhos, provas ou fontes de pesquisas científica, observadas as vedações impostas na legislação de regência
IV - A CSA deverá acompanhar e implementar o processo de avaliação de documentos públicos com vistas à:
a) racionalização e produção de documentos;
b) normalização do fluxo documental;
c) elaboração de plano para a destinação de documentos;
d) preservação do patrimônio documental da SMRIF;
e) propositura do prazo de guarda dos documentos em função do valor que apresentarem para fins administrativos, legais, fiscais operacionais ou técnicos.
V - A Comissão Setorial de Avaliação - CSA deverá consubstanciar o resultado do seu trabalho na elaboração de planos de destinação de documentos e de tabela de temporalidade.
VI A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo