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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES NTERNACIONAIS E FEDERATIVAS - SMRIF Nº 10 de 2 de Outubro de 2013

Cria a Comissão Setorial de Avaliação - CSA e designa servidores.

PORTARIA 10/13 – SMRIF de 02 de outubro de 2013.

LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA , Secretário Municipal de Relações Internacionais e Federativas, no uso das atribuições que lhes foram conferidas por lei;

Considerando a necessidade de criação da COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO – CSA, objetivando a avaliação criteriosa de gestão e de preservação de documentos públicos, em atendimento ao disposto na Portaria nº 39/PREF.G, de 23 de janeiro de 1990, que criou a Comissão Central de Avaliação de Documentos – CCAD e no Decreto nº 29.745, de 14 de maio de 1991, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 35.042, de 05 de abril de 1995;

RESOLVE:

I - Designar os servidores abaixo elencados para compor a COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO – CSA, desta SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS E FEDERATIVAS:

LUCIA KAZUMI CHIBA – RF. 730951-1

ROBERTO LUIS DA SILVA – RF. 742639-9

CLAUDIA BERNARDO MOREIRA – RF. 743404-9

ÂNGELA MARIA MOREIRA – RF. 711836-8

II - A Comissão ora criada deverá se reunir com a devida brevidade para a elaboração do seu plano de trabalho.

III - Serão objeto do trabalho todos os documentos produzidos, recebidos ou acumulados por esta Secretaria no exercício de suas atividades e que deverão ser conservados para servirem de referências, informações, testemunhos, provas ou fontes de pesquisas científica, observadas as vedações impostas na legislação de regência

IV - A CSA deverá acompanhar e implementar o processo de avaliação de documentos públicos com vistas à:

a) racionalização e produção de documentos;

b) normalização do fluxo documental;

c) elaboração de plano para a destinação de documentos;

d) preservação do patrimônio documental da SMRIF;

e) propositura do prazo de guarda dos documentos em função do valor que apresentarem para fins administrativos, legais, fiscais operacionais ou técnicos.

V - A Comissão Setorial de Avaliação - CSA deverá consubstanciar o resultado do seu trabalho na elaboração de planos de destinação de documentos e de tabela de temporalidade.

VI – A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo