CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA ESPECIAL PARA PARTICIPAÇÃO E PARCERIA - SEPP Nº 9 de 15 de Maio de 2006

LIMITA OS ADIANTAMENTOS BANCARIOS DAS COORDENADORIAS DA SEPP AO MONTANTE DE R$ 1.000,00

PORTARIA 9/06 - SEPP

JOSÉ POLICE NETO, Secretário Especial de Participação e Parceria, no estrito cumprimento de suas atribuições legais,

e CONSIDERANDO:

- o disposto nos artigos 68 e 69 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

- a Lei Municipal nº 10.513, de 11 de maio de 1988, que dispõe sobre o regime de adiantamento de despesas;

- o artigo 3º do Decreto Municipal nº 43.731, de 05 de setembro de 2003, que determina que a concessão dos adiantamentos ali tratados se dará a critério dos órgãos interessados;

RESOLVE:

 

Art. 1° - Ficam limitados os adiantamentos a que se refere o artigo 2º, I, do Decreto nº 43.731/03, ao montante de R$1.000,00 (mil reais), limite este referente à atuação mensal de cada Coordenadoria integrante desta Secretaria.

Art. 2º - A prestação de contas dos valores gastos a título de adiantamento será imprescindível, e deverá ser instruída com os seguintes documentos:

I - notas fiscais de compra, com preço total expresso, contendo, ainda, quantidade, discriminação e preço unitário das mercadorias, ficando dispensados estes dados, no corpo da nota, quando se tratar de notas fiscais simplificadas e de despesas com refeições e combustíveis;

II - notas fiscais de prestação de serviços;

III - recibos de quitação das despesas, fornecidos pelas empresas, devendo constar identificação padronizada do CNPJ, carimbo identificador da empresa, data e assinatura do preposto;

IV - notas fiscais, devidamente quitadas, contendo aposição de carimbo identificador da empresa, bem como a data e a assinatura do preposto;

V - ficam dispensadas de quitação as notas fiscais de microempresas, notas fiscais simplificadas e cupons fiscais;

VI - recibos de pagamento do contribuinte individual, com indicação do nome, endereço, documento de identificação (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF), número da inscrição no INSS, número da inscrição municipal (CCM), valor bruto, valores retidos e valor líquido;

VII - passagem (aérea, rodoviária, ferroviária) ou recibo de pedágio, quando a locomoção ocorrer em veículo próprio ou oficial.

VIII - relação de despesas com condução, contendo indicação do nome e identificação funcional, valor mensal "per capita", assinatura e total dispendido;

IX - comprovante de recolhimento do saldo não utilizado do Adiantamento;

X - guia de recolhimento do imposto de renda retido na fonte, se houver;

XI - documento de arrecadação de tributos mobiliários - DARM, relativo a serviços de qualquer natureza;

XII - comprovante da contribuição previdenciária e outras guias de recolhimento devidamente quitadas;

XIII - relação de cheques emitidos;

XIV - extrato bancário e cheques cancelados;

XV - Nota (s) de Incorporação de Bens Patrimoniais Móveis, quando for o caso;

§1º. As Notas Fiscais citadas nos itens I e II devem conter razão social ou ramo de atividade compatível com o serviço prestado ou material adquirido.

Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo