PORTARIA 7/06 - SEPP
JOSE POLICE NETO, SECRETARIO ESPECIAL PARA PARTICIPAÇÃO E PARCERIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO
- O disposto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990;
- A Lei Municipal nº 11.123, de 22 de novembro de 1991;
- As resoluções do CONANDA nº 105, de 15 de junho e nº 106, de 17 de novembro, ambas de 2005;
- a tramitação, na Câmara Municipal de São Paulo, do projeto de lei nº 01 de 2006, destinado a alterar a Lei 11.123/91, já aprovado em primeira discussão;
CONSTITUI:
Art. 1º - Fica constituída Comissão, composta por 3 (três) membros representantes do Poder Publico, e 3 (três) representantes da Sociedade Civil, com as seguintes incumbências:
1.Apreciação, estudo e elaboração de parecer acerca da interpretação, alcance e compatibilização dos Decretos 31.319/92 e 44.728/04 e as Resoluções 105 e 108 do CONANDA;
2.Acompanhamento da evolução do processo legislativo relativo ao Projeto de Lei nº 01/06.
Art. 2º O prazo para a conclusão dos trabalhos e pareceres referidos no artigo 1º será de 90 (noventa) dias, contados da nomeação dos integrantes da Comissão.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.