PORTARIA 44/07 - SEPP
RICARDO MONTORO, Secretário Especial para Participação e Parceria, no estrito cumprimento de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° - Fica constituída a Comissão de Avaliação da Secretaria Especial para Participação e Parceria, com a finalidade de avaliar os critérios constantes no item 7.1, do Edital de Chamamento para Seleção e Cadastramento das Entidades Sem Fins Lucrativos interessadas na implantação e manutenção dos Telecentros Comunitários, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 03 de agosto de 2007, com a seguinte composição:
Presidente: Elaine Cristina de Souza Rocha, inscrita no RF nº 754774900;
Donizete Agostinho Ruy, inscrito no RF nº 599356301;
Eduardo Fernandes Campos, inscrito no RF nº 757084800;
Sergio Katz, inscrito no RF nº 757132100;
Neide Fernandes de Figueredo, inscrita no RF nº 757084800;
Art. 2º - Os critérios a que se refere o artigo supra são:
a) Experiências de inclusão digital e/ou social;
b) Potencial para cumprir o Plano de Trabalho apresentado e os padrões de limpeza, organização, segurança e materiais considerados satisfatórios;
c) Realidade social e econômica da área em que a entidade pretende implantar e manter o Telecentro Comunitário;
d) Capacidade de absorver projetos de cunho social;
e) Capacidade de potencializar os recursos humanos e materiais disponibilizados pela Coordenadoria de Inclusão Digital;
f) Capacidade e disposição de manter gestão do Plano de Inclusão Digital com a Coordenadoria de Inclusão Digital, de forma a operar as suas ações integradas e a atender a demanda dos usuários e da comunidade local;
g) Existência de espaço físico que possuam redes elétrica e hidráulica passiveis de adequação para a implantação do Telecentro e, que possa ser adaptado e/ou adequado para atender as condições de acessibilidade, conforme determinação da ABNT NBR 9050;
h) Existência de infra-estrutura de telefonia e conexão à rede mundial de computadores no local de instalação da Unidade de Telecentro Comunitário;
i) Conhecimento das necessidades da população que compõe a região de abrangência almejada.
Art. 3º. A Comissão ora designada procederá à avaliação das estruturas, das ações e do Plano de Trabalho apresentados pelas entidades sem fins lucrativos interessadas na implantação e manutenção do Centro de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentro Comunitário, devendo apresentar relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 4º - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como, examinar quaisquer documentos que se fizerem necessários.
Art. 5º - Os membros ora nomeados desempenharão as funções na Comissão sem prejuízo de suas atividades normais.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.