PORTARIA 42/06 - SEPP
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SECRETARIA ESPECIAL PARA PARTICIPAÇÃO E PARCERIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que o fomento à inclusão digital dos cidadãos, de acordo com o previsto na Lei nº 13.166, de 05 de julho de 2001, deve ser atingido, dentre outros mecanismos afins, mediante a implementação de Rede Pública de Telecentros, sob a incumbência da Secretaria Municipal Especial para Participação e Parceria - SEPP;
CONSIDERANDO ser objetivo da política de governo eletrônico do Município de São Paulo, no âmbito da administração direta e indireta, fomentar a inclusão digital dos cidadãos paulistanos, como forma de possibilitar o real exercício da cidadania;
CONSIDERANDO que a Rede Pública dos Centros de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentros deve propiciar à população da Cidade de São Paulo, conhecimento e acesso à tecnologia de informação;
CONSIDERANDO que a Lei 14.029, de 13 de julho de 2005, dispõe sobre a proteção e defesa do usuário do serviço público do Município de São Paulo e a Lei 14.173, de 26 de junho de 2006 estabelece indicadores de desempenho relativos à qualidade dos serviços públicos no Município de São Paulo e dá outras providências.
RESOLVE:
Artigo 1º - Nos termos da Lei 14.029, 13 de julho de 2005 e da Lei 14.173, de 26 de junho de 2006, a Secretaria Municipal Especial para Participação e Parceria, por meio da Coordenadoria de Inclusão Digital, desenvolverá as seguintes atividades:
I. Formalizar sistema de atendimento aos usuários dos Centros de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentros Comunitários - por meio de canal de contato com a comunidade para o recebimento de reclamações, críticas e sugestões;
II. Realizar pesquisas de satisfação dos usuários de serviços prestados nos Centros de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentros Comunitários;
III. Criar sistema de indicadores que permitam avaliar efetivamente a qualidade dos serviços prestados nos Centros de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentros Comunitários.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Secretaria Especial para Participação e Parceria - SEPP, aos 30 de julho de 2006.
JOSÉ POLICE NETO - Secretário Municipal de Participação e Parceria
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