CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA ESPECIAL PARA PARTICIPAÇÃO E PARCERIA - SEPP Nº 28 de 2 de Maio de 2007

APROVA O REGIMENTO INTERNO DA III CONFERENCIA MUNICIPAL DE POLITICAS PARA AS MULHERES DA CIDADE DE SAO PAULO.

PORTARIA 28/07 - SEPP

RICARDO MONTORO, no uso de suas atribuições legalmente conferidas, e nos termos do Decreto Municipal nº 48.174, de 09 de março de 2007, alterado pelo Decreto nº 48.307, de 26 de abril de 2007,

Resolve:

Art. 1º - Aprovar e tornar público o Regimento Interno da III Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, nos termos estabelecidos no Anexo desta Portaria.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

3ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES DA CIDADE DE SÃO PAULO

03 e 04 de maio 2007

REGIMENTO INTERNO

Art.1º - A 3ª Conferência Municipal de Políticas Públicas para Mulheres da cidade de São Paulo, convocada pelo Decreto nº 48.174, de 9 março de 2007, com redação outorgada pelo Decreto nº 48.307, de 26 de abril de 2007, ambos do Excelentíssimo Prefeito Gilberto Kassab, é preparatória à 2ª Conferência Nacional de Políticas para Mulheres e à 2ª Conferência Estadual de Políticas para Mulheres e tem o objetivo de avaliar e atualizar estratégias para a criação e consolidação de políticas públicas para mulheres no município de São Paulo e debater diretrizes e prioridades para a Coordenadoria da Mulher de São Paulo e para análise e fundamentação do Plano Nacional de Políticas Públicas para Mulheres a ser implementado pela Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres.

Art.2º - A 3ª Conferência Municipal de Mulheres do município de São Paulo é organizada pelo governo municipal, sob a Coordenação da Coordenadoria da Mulher, da Secretaria Especial para a Participação e Parceria, em parceria com a sociedade civil, especialmente com as organizações do movimento popular e de mulheres e, respondendo a uma das diretrizes de trabalho da Coordenadoria da Mulher tem como título: "As mulheres discutindo e definindo políticas públicas para a igualdade na cidade".

CAPÍTULO I

DO TEMÁRIO

Art.3º - O objetivo da Conferência é analisar, avaliar e repactuar os princípios e diretrizes aprovados na 2ª Conferência Municipal de Mulheres, debater propostas e eleger prioridades para construir políticas públicas permanentes e integradas na cidade.

Art.4º- A 3ª Conferência adotará o seguinte temário:

I - análise da realidade das mulheres no município e das principais políticas municipais dirigidas às mulheres e debater os desafios para implementação de políticas;

II - Levantamento de prioridades das mulheres da cidade, levando em conta as diferentes regiões e diversidade de segmentos e condições de vida na cidade;

III - Contribuições para avaliação do Plano Nacional de Políticas para Mulheres;

IV- Participação das mulheres nos espaços de poder.

§ 1º- Todas as discussões do temário e os documentos da 3ª Conferência Municipal deverão incorporar as dimensões de classe, étnico-raciais, geracionais, de necessidades especiais e da liberdade sexual da sociedade paulistana e respeito à liberdade religiosa da sociedade paulistana, embora sempre defendendo um Estado laico

§2º- A pauta da 3ª Conferência Municipal de Mulheres tomará como base as determinações previstas no regimento da 2ª Conferência Nacional de Políticas para as mulheres integrando o debate realizado nas Pré-Conferências preparatórias.

Capítulo II:

DA ORGANIZAÇÃO

Art.5º - A Coordenadoria da Mulher coordenará um comitê organizador composto por representantes da sociedade civil e do governo municipal, que decidirá sobre o processo preparatório das Pré Conferências Regionais e da III Conferência Municipal, e terá as seguintes atribuições:

I - organizar, acompanhar e coordenar o trabalho das reuniões preparatórias;

II- Organizar as Pré Conferências Regionais e Temáticas;

III - Preparar e dirigir junto com a Coordenadoria da Mulher, a III Conferência Municipal;

IV- Garantir a ampla participação de mulheres e criar mecanismos que incentivem a participação de funcionárias públicas.

Art. 6º - O Comitê organizador definirá e acompanhará as Pré Conferências Regionais e Temáticas Preparatórias na cidade.

Parágrafo único. Compete à Secretaria-executiva do comitê organizador:

I - Assessorar a Comissão e garantir a implementação das iniciativas necessárias à execução das decisões tomadas pela Comissão Organizadora e demais Comissões;

II - Articular e viabilizar a execução de tarefas específicas de cada atividade estabelecida pela Comissão Organizadora;

III - Apoiar os trabalhos operacionais da Conferência, desde seu planejamento, até conclusão do processo de avaliação;

IV - Propor e organizar as pautas das reuniões da Comissão Organizadora;

V - Acompanhar as reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão Organizadora e quando solicitada, também das demais Comissões;

VI - Organizar e manter os arquivos referentes à Conferência;

VII - Encaminhar ofícios, informativos e documentos referentes à Conferência sempre que solicitados.

VIII - Organizar textos de subsídios e roteiros para os debates do processo de Conferência.

Artigo 7º - Serão constituídas as seguintes comissões, sob coordenação da Comissão Organizadora:

I - Comissão Temática e de Relatoria;

II - Comissão de Comunicação;

III_ Comissão de Articulação e Mobilização.

Cap. III:

DA CONFERÊNCIA MUNCIPAL

Art.8º- A Conferência será presidida pela titular da Coordenadoria da Mulher que coordenará em conjunto com uma mesa diretora eleita na instauração da Conferência a condução dos debates.

§ 1º - A Conferência se desenvolverá pela forma de palestras, painéis, debates, mini plenárias (ou grupos) e plenário e, em todas as mesas e nos debates de plenário, deverão ser considerados em todos os temas a perspectiva étnico-racial, de classe, de orientação sexual e as perspectivas das mulheres em toda a sua pluralidade e diversidade.

Art.9º - O credenciamento das participantes da 3ª Conferência Municipal de Mulheres se dará entre as 8h e as 16h do dia 03 de maio de 2007, no Palácio dos Bandeirantes, sito à Avenida Morumbi, nº 4500, Morumbi, São Paulo - Auditório Ulysses Guimarães, local onde se desenvolverão todas as atividades relativas à III Conferência.

Art.10º - A 3ª Conferência Municipal de Mulheres elegerá uma delegação do município à 2ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres.

§1º As delegadas à Conferência Nacional serão eleitas na Conferência Estadual conforme orientação de uma comissão composta por membros das comissões organizadoras do Município e do Estado, na proporção de representantes do Governo Municipal e representantes da sociedade civil de acordo com as normas da Conferência Nacional, a partir de dados da representatividade do Município.

§2º - Na abertura da Conferência será eleita uma Comissão que apresentará ao Plenário uma proposta de delegação para a Conferência Estadual, que deverá ser apreciada e votada pelo Plenário, ao final da Conferência.

Art.11º - A partir dos textos base propostos pela Coordenadoria da Mulher e pela Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres, a 3ª Conferência Municipal de Mulheres deliberará emendas, apreciações e documentos para contribuir nos debates da Conferência Estadual e Nacional de Políticas para Mulheres.

§1º - Caberá à Comissão de Relatoria da Conferência a elaboração de um relatório geral dos debates a ser encaminhado à 2ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres de São Paulo de acordo com as referências da comissão organizadora da Conferência Nacional.

§2º - Caberá à Comissão de Relatoria a elaboração de uma síntese final a ser apresentada à Plenária e redação final posterior do documento para ser apresentado ao poder público municipal.

§3º - Cabe à Coordenadoria da Mulher uma ampla divulgação das resoluções da Conferência.

Art.12º - Caberá à mesa diretora dos trabalhos da Conferência o encaminhamento sobre questões e casos omissos neste regimento, sempre sob consulta à Plenária da Conferência.

COMISSÃO ORGANIZADORA DA 3ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE MULHERES

Representantes do Governo Municipal

1) Maryluci de Araujo Faria - Coordenadoria da Mulher - Secretaria Especial para Participação e Parceria - RG 11.809.326-5

2) Regina Léa Gebrim - Coordenadoria da Mulher - Secretaria Especial para Participação e Parceria - RG 5.525.695-8

3) Ana Lucia Cavalcanti - Coordenadoria da Mulher - Secretaria Especial para Participação e Parceria - RG 16.271.765-9

4) Maria Lucia da Silveira - Coordenadoria da Mulher - Secretaria Especial para Participação e Parceria - 7.686.398-0

5) Gretha Rossini - Coordenadoria da Mulher - Secretaria Especial para Participação e Parceria - RG 16.494.880-0

6) Ana Carolina de Andrade - Secretaria Municipal do Trabalho - RG 23.194.636-3

7) Adelina Messura Matheus - Secretaria Municipal de Educação - RG 3.463.301

8) Ângela Gonçalves Marques - Centro de Cidadania da Mulhere de Capela do Socorro - RG 9.727-133-0

9) Ana Paula Stucchi - Centro de Cidadania da Mulher de Itaquera - RG 22.632.149-6

10) Julio Mayer de Castro filho - Secretaria Municipal de Saúde - RG 7.744.385

11) Lenira Domingues Ferreira - Secretaria Municipal de Coordenação das Sub-Prefeituras - RG 11.792.809-4

12) Marisabel Lessi de Mello - Secretaria Municipal de Cultura

13) Roseli Aparecida Gatti de Cerqueira - Secretaria Municipal.de Assistência e Desenvolvimento Social - RG 10.651.514-7

14) Rute Cremonini de Melo - Secretaria Muncipal do Verde e Meio Ambiente - RG 13.437.122-7

Representantes da Sociedade Civil

1) Dora Simões - RG 23.585.031-7

2) Deusdete Celeste Mendes - RG 5.033.419-0

3) Chindalena Barbosa - RG 28.402.479-x

4) Emily Cardoso - RG 1.215.037-x

5) Eunice Aparecida dos Santos - RG 14.391.084-x

6) Fernanda Grigolin - RG 25.874.000-0

7) Kika Silva - RG - 3.740.532-9

8) Maria da Penha Nascimento de Campos - RG 24.517.059-5

9) Marta Baião - RG 213.729

10) Mercedes Lima - RG 3.399.782-2

11) Rita Quadros - RG 14.590.476-3

12) Rosa de Lourdes - 8.377.169-4

13) Terezinha de Jesus Vicente Ferreira - RG 7.824.352-x

14) Vera Machado - RG 8.658.410-8

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo