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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DTP Nº 96 de 21 de Abril de 2006

TRANSFERE EX-OFFICIO PERMISSIONARIO DO PONTO DE TAXI N. 1419.

PORTARIA 96/06 - SMT/DTP

Transfere Ex-Officio permissionário do ponto de táxi n° 1419, e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n° 037/1990-SMT/GAB e á vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas- DTP-1, através do Processo n° 2006-0.057.930-8.

RESOLVE:

Art. 1º - Transferir Ex-Officio com fundamento no Artº 30 da Lei n° 7329/69, o permissionário abaixo relacionado, do ponto privativo de táxi comum n° 1419 na Rua Basílio da Gama, conforme segue:

NOME CONDUTAX DO PONTO PARA O PONTO

Alcides Rocco Filho 088.053-34 1419 1292

Art. 2º - O prazo para o permissionário efetivar a transferência do ponto Privativo de Taxi nº 1419 para o de nº 1292 é de 30 ( trinta dias), contados a partir da data de publicação desta portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo. Após, a transferência dar-se-á automaticamente, ou seja, via sistema, ficando à responsabilidade do condutor a retirada, no DTP, do alvará com o novo ponto vinculado.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA 96/06 - SMT/DTP

Transfere Ex-Officio permissionário do ponto de táxi n° 1419, e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n° 037/1990-SMT/GAB e á vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas- DTP-1, através do Processo n° 2006-0.057.930-8.

RESOLVE:

Art. 1º - Transferir Ex-Officio com fundamento no Artº 30 da Lei n° 7329/69, o permissionário abaixo relacionado, do ponto privativo de táxi comum n° 1419 na Rua Basílio da Gama, conforme segue:

NOME CONDUTAX DO PONTO PARA O PONTO

Alcides Rocco Filho 088.053-34 1419 1292

Art. 2º - O prazo para o permissionário efetivar a transferência do ponto Privativo de Taxi nº 1419 para o de nº 1292 é de 30 ( trinta dias), contados a partir da data de publicação desta portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo. Após, a transferência dar-se-á automaticamente, ou seja, via sistema, ficando à responsabilidade do condutor a retirada, no DTP, do alvará com o novo ponto vinculado.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.