PORTARIA 958 - DTP/SMT
Remaneja o ponto privativo de táxi comum n.º 2302 (C.L.P 11.04.022) e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas - DTP-1 através do Processo n.º 2007-0.252.085-0.
RESOLVE:
Art. 1º - Remanejar o ponto privativo n.º 2302 (C.L.P. 11.04.022), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Av. Lins de Vasconcelos, (Subprefeitura da Sé), lado par, altura do nº 1156, entre a Rua Amarantes e a Rua Robertson, passando iniciar recuado 4,90 (quatro vírgula noventa) metros da projeção do meio fio da Rua Robertson, com 15,0 (quinze) metros de extensão, capacidade para 03 (três) vagas, índice de rotatividade igual a 03 (três) carros por vaga e a ser sinalizado conforme projeto NUMENC n.º 911-0125/07-8.
Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-a após a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Portaria nº 111/2006 DTP/GAB.
PORTARIA 958/07 - DTP/SMT
Remaneja o ponto privativo de táxi comum n.º 2302 (C.L.P 11.04.022) e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas - DTP-1 através do Processo n.º 2007-0.252.085-0.
RESOLVE:
Art. 1º - Remanejar o ponto privativo n.º 2302 (C.L.P. 11.04.022), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Av. Lins de Vasconcelos, (Subprefeitura da Sé), lado par, altura do nº 1156, entre a Rua Amarantes e a Rua Robertson, passando iniciar recuado 4,90 (quatro vírgula noventa) metros da projeção do meio fio da Rua Robertson, com 15,0 (quinze) metros de extensão, capacidade para 03 (três) vagas, índice de rotatividade igual a 03 (três) carros por vaga e a ser sinalizado conforme projeto NUMENC n.º 911-0125/07-8.
Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-a após a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Portaria nº 111/2006 DTP/GAB.