PORTARIA 950/07 - DTP/SMT
Fixa o índice de rotatividade gerado pela Portaria 326/2006 - DTP/GAB de 30/11/2006 e remaneja o ponto privativo de táxi comum n.º 782 (C.L.P 11.06.003) e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas - DTP-1 através do Processo n.º 2007-0.107.377-9.
RESOLVE:
Art. 1º - Fixar o índice de rotatividade e remanejar o ponto privativo n.º 782 (C.L.P 11-06.003), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Av. Lins de Vasconcelos, (Subprefeitura de Vila Mariana), lado ímpar, entre a Av. Prof. Noé de Azevedo e a Rua Vergueiro, passando a operar com 03 (três) segmentos da seguinte forma:
1º Segmento: Av. Lins de Vasconcelos, lado ímpar, entre a Av. Prof. Noé de Azevedo e a Rua Vergueiro, passando a iniciar a 27,50 (vinte e sete vírgula cinqüenta) metros da projeção oposta do poste SPU 399/248, com 40,0 (quarenta) metros de extensão e capacidade para 08 (oito) vagas;
2º Segmento: na Rua Dr. Pinto Ferraz, lado par, em baia própria entre a Rua Cornélio de Paula Júnior e a Av. Prof. Noé de Azevedo, iniciando a 2,0 (dois) metros da luminária s/n.º ali existente, com 15,0 (quinze) metros de extensão e capacidade para 03 (três) vagas;
3º Segmento: também na Rua Dr. Pinto Ferraz, mesmo lado, antes do acesso ao Terminal Vila Mariana, iniciando a 5,0 (cinco) metros recuado do PC (Ponto de Concordância) existente na Rua Dr. Pinto Ferraz com o acesso ao Terminal, com 15,0 (quinze) metros de extensão e capacidade para 03 (três) vagas;
Extensão total do ponto: 70,0 (setenta) metros;
Capacidade do Ponto: 14,0 (quatorze) vagas;
Índice de rotatividade igual a 3,30 (três vírgula trinta) carros por vaga, totalizando 46 (quarenta e seis) carros.
NUMENC: 911-0093/07-9.
Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-a após a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial a Portaria n.º 287/2005 - DTP/GAB.