PORTARIA 94/11 - DTP/SMT
de 28 de abril de 2011
Remaneja o ponto privativo n.° 636 (C.L.P 11.06.002), para estacionamento de táxi e dá outras
providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas DTP-1 através do Processo n.º 2011-0.078.844-8.
RESOLVE:
Art. 1º - Remanejar o ponto de táxi n.° 636 (C.L.P 11.06.002), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Rua Juréia (Subprefeitura de Vila Mariana), lado par, entre a Rua Luis Góes e a Rua Ouvidor Peleja, iniciando a 6,0 (seis) metros da projeção do alinhamento de construção do lado par da Rua Luis Góes, passando a contar com 37,60 (trinta e sete vírgula sessenta) metros de extensão, ressalvados 13,60 (treze vírgula sessenta) metros de guias rebaixadas, perfazendo 24,0 (vinte e quatro) metros de extensão útil, capacidade para 05 (cinco) vagas, índice de rotatividade igual a 3,3 (três vírgula três) carros por vaga, totalizando 17 (dezessete) carros e a ser sinalizado conforme projeto NUMENC nº 911-0080/11-2.
Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Portaria n.° 584/07 - DTP/GAB.