Institui Comissão de Leilão e determina procedimentos.
PORTARIA 94/13 DTP/SMT
de 29 de maio de 2013
Institui Comissão de Leilão e determina procedimentos.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO a necessidade de diminuir a grande quantidade de veículos apreendidos existentes nos pátios e dependências do DTP e não retirados por seus proprietários dentro dos prazos e na forma da legislação pertinente;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 38/13 SMT.GAB, que autoriza o Departamento de Transportes Públicos a realizar o leilão de veículos apreendidos na forma da Lei e determina os procedimentos para a realização da hasta pública;
CONSIDERANDO que a Portaria citada delega a competência ao Diretor do Departamento de Transportes Públicos para a nomeação e exoneração do Presidente da Comissão de Leilão de Veículos Apreendidos CLVA, bem como dos demais membros;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Leilão de Veículos Apreendidos (CLVA), em conformidade com as atribuições conferidas pela Portaria nº 038/13 SMT.GAB, a qual determinará por memorando a autuação dos processos administrativos para os lotes/veículos a serem leiloados e demais atribuições conferidas pela Portaria citada.
Art. 2º A Comissão de Leilão de Veículos Apreendidos será composta de três membros e seus suplentes, que substituirão os titulares por ordem de suplência.
Art. 3º Ficam designados para compor a Comissão de Leilão de Veículos Apreendidos CLVA os seguintes servidores:
I Titulares:
a) Presidente: Rosa Maria Corrêa, Prontuário: 103.007-8
b) 1º Membro: José Maria de Sousa Ventura, RF: 810.014-4
c) 2º Membro: Selma Aparecida Westhofer, Prontuário: 120.901-9
II Suplentes:
a) 1º suplente: Mariana Santana Pereira Santos, Prontuário: 123.215-0
b) 2º suplente: Eliana Aparecida da Silva, Prontuário: 123.378-5
c) 3º suplente: Manuella Xavier Leandro Lima, Prontuário: 123.377-7
Parágrafo único. No caso de ausência ou impedimento do presidente nomeado, o 1º membro assumirá a presidência dos trabalhos.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 68/2006 SMT/DTP.GAB
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo