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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT/DTP Nº 94 de 29 de Maio de 2013

Institui Comissão de Leilão e determina procedimentos.

PORTARIA 94/13 – DTP/SMT

de 29 de maio de 2013

Institui Comissão de Leilão e determina procedimentos.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, e,

CONSIDERANDO a necessidade de diminuir a grande quantidade de veículos apreendidos existentes nos pátios e dependências do DTP e não retirados por seus proprietários dentro dos prazos e na forma da legislação pertinente;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 38/13 – SMT.GAB, que autoriza o Departamento de Transportes Públicos a realizar o leilão de veículos apreendidos na forma da Lei e determina os procedimentos para a realização da hasta pública;

CONSIDERANDO que a Portaria citada delega a competência ao Diretor do Departamento de Transportes Públicos para a nomeação e exoneração do Presidente da Comissão de Leilão de Veículos Apreendidos – CLVA, bem como dos demais membros;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Leilão de Veículos Apreendidos (CLVA), em conformidade com as atribuições conferidas pela Portaria nº 038/13 – SMT.GAB, a qual determinará por memorando a autuação dos processos administrativos para os lotes/veículos a serem leiloados e demais atribuições conferidas pela Portaria citada.

Art. 2º A Comissão de Leilão de Veículos Apreendidos será composta de três membros e seus suplentes, que substituirão os titulares por ordem de suplência.

Art. 3º Ficam designados para compor a Comissão de Leilão de Veículos Apreendidos – CLVA – os seguintes servidores:

I – Titulares:

a) Presidente: Rosa Maria Corrêa, Prontuário: 103.007-8

b) 1º Membro: José Maria de Sousa Ventura, RF: 810.014-4

c) 2º Membro: Selma Aparecida Westhofer, Prontuário: 120.901-9

II – Suplentes:

a) 1º suplente: Mariana Santana Pereira Santos, Prontuário: 123.215-0

b) 2º suplente: Eliana Aparecida da Silva, Prontuário: 123.378-5

c) 3º suplente: Manuella Xavier Leandro Lima, Prontuário: 123.377-7

Parágrafo único. No caso de ausência ou impedimento do presidente nomeado, o 1º membro assumirá a presidência dos trabalhos.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 68/2006 –SMT/DTP.GAB

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo