PORTARIA 94/06 - SMT/DTP
Remaneja o ponto privativo de táxi comum n° 1890 (C.L.P. 18.08.026), e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n° 037/1990-SMT/GAB e á vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas- DTP-1, através do Processo n° 2006-0.041.633-6.
RESOLVE:
Art. 1º - Remanejar o ponto privativo n° 1890 (C.L.P. 18.08.026), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Rua Angelina Maffei Vita, lado par, entre a Rua Ibiapinópolis e a Rua Alceu de Assis, altura do numeral 450, (Subprefeitura de Pinheiros), passando a iniciar avançado 08,50 (oito virgula cinqüenta) metros do SPU 17/23703, com 30,50 (trinta virgula cinqüenta) metros de extensão, ressalvados 09,50 (nove virgula cinqüenta) metros de guias rebaixadas, perfazendo 20,00 (vinte) metros de extensão útil, capacidade para 04 (quatro) vagas, índice de rotatividade igual a 03,75 (três virgula setenta e cinco) carros por vaga, totalizando 15 (quinze) carros, e a ser sinalizado de acordo com o projeto NUMENC 911-0033/06-8.
Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita, dar-se-à após a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial à Portaria n° 385/99 - DTP/GAB.
PORTARIA 94/06 - SMT/DTP
Remaneja o ponto privativo de táxi comum n° 1890 (C.L.P. 18.08.026), e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n° 037/1990-SMT/GAB e á vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas- DTP-1, através do Processo n° 2006-0.041.633-6.
RESOLVE:
Art. 1º - Remanejar o ponto privativo n° 1890 (C.L.P. 18.08.026), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Rua Angelina Maffei Vita, lado par, entre a Rua Ibiapinópolis e a Rua Alceu de Assis, altura do numeral 450, (Subprefeitura de Pinheiros), passando a iniciar avançado 08,50 (oito virgula cinqüenta) metros do SPU 17/23703, com 30,50 (trinta virgula cinqüenta) metros de extensão, ressalvados 09,50 (nove virgula cinqüenta) metros de guias rebaixadas, perfazendo 20,00 (vinte) metros de extensão útil, capacidade para 04 (quatro) vagas, índice de rotatividade igual a 03,75 (três virgula setenta e cinco) carros por vaga, totalizando 15 (quinze) carros, e a ser sinalizado de acordo com o projeto NUMENC 911-0033/06-8.
Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita, dar-se-à após a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial à Portaria n° 385/99 - DTP/GAB.