PORTARIA 93/11 - DTP/SMT
Transfere a cabeceira do ponto privativo nº 128 (C.L.P. 20.04.020), para estacionamento de táxi, categoria comum e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas DTP-1 através do Processo n.º 2011-0.095.593-0.
RESOLVE:
Art. 1º - Transferir a cabeceira do ponto privativo n.° 128 (C.L.P 20.04.020), para estacionamento de táxi, categoria comum na Avenida Higienópolis (Subprefeitura da Sé), lado par, 03 (três) segmentos da seguinte forma:
1º Segmento: Altura do nº 618, entre a Rua Albuquerque Lins e a Avenida Angélica, transferindo do lado direito para o lado esquerdo da baia de acesso do Shopping Higienópolis, iniciando avançado 5,0 (cinco) metros da luminária existente na ilha e próxima da saída desta baia para a Avenida Higienópolis, com 20,0 (vinte) metros de extensão e capacidade para 04 (quatro) vagas;
2º Segmento: Altura do nº 436, entre a Avenida Angélica e a Rua Itacolomi, iniciando a 8,90 (oito vírgula noventa) metros do poste de iluminação 12/18G483, com 15,0 (quinze) metros de extensão e capacidade para 03 (três) vagas;
Extensão Total: 35,0 (trinta e cinco) metros, capacidade para 07 (sete) vagas, índice de rotatividade igual a 5,6 (cinco vírgula seis) carros por vaga, e a ser sinalizado conforme Projeto NUMENC nº 911-0079/11-4.
3º Segmento: O Shopping Higienópolis disponibilizará mais 08 (oito) vagas para os taxistas do ponto nº 128 poderem utilizar quando for conveniente, em local adequado e devidamente sinalizado pelo Shopping dentro do seu estacionamento, como complemento das 12 (doze) vagas de acordo com a certidão de diretrizes da SMT e dos Polos Geradores da CET.
Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Portaria n.° 077/2011 - DTP/GAB.