PORTARIA 93/06 - SMT/DTP
Remaneja o ponto livre de táxi comum rádio na Rua Pirapitingui (C.L.P. 11.02.502), e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n° 037/1990-SMT/GAB e á vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas- DTP-1, através do Processo n° 2006-0.063.031-1.
RESOLVE:
Art. 1º - Remanejar o ponto livre (C.L.P. 11.02.502) para estacionamento de táxi, categoria comum rádio, na Rua Pirapitingui (Subprefeitura da Sé), altura do n° 111, entre a Av. da Liberdade e a Rua Taguá, passando iniciar a 16,0 (dezesseis) metros do SPU 19/152, com 15,0 (quinze) metros de extensão, capacidade para 03 (três) vagas e com prolongamento na mesma via, mesmo lado, iniciando junto ao SPU 25/152, com 10,0 (dez) metros de extensão, capacidade para 02 (duas) vagas, perfazendo uma extensão total útil de 25,0 (vinte e cinco) metros, capacidade para 05 (cinco) vagas e, a ser sinalizado conforme NUMENC 911-0044/06-0.
Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita, dar-se-á após a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial à Portaria 019/2004 - DTP/GAB.
PORTARIA 93/06 - SMT/DTP
Remaneja o ponto livre de táxi comum rádio na Rua Pirapitingui (C.L.P. 11.02.502), e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n° 037/1990-SMT/GAB e á vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas- DTP-1, através do Processo n° 2006-0.063.031-1.
RESOLVE:
Art. 1º - Remanejar o ponto livre (C.L.P. 11.02.502) para estacionamento de táxi, categoria comum rádio, na Rua Pirapitingui (Subprefeitura da Sé), altura do n° 111, entre a Av. da Liberdade e a Rua Taguá, passando iniciar a 16,0 (dezesseis) metros do SPU 19/152, com 15,0 (quinze) metros de extensão, capacidade para 03 (três) vagas e com prolongamento na mesma via, mesmo lado, iniciando junto ao SPU 25/152, com 10,0 (dez) metros de extensão, capacidade para 02 (duas) vagas, perfazendo uma extensão total útil de 25,0 (vinte e cinco) metros, capacidade para 05 (cinco) vagas e, a ser sinalizado conforme NUMENC 911-0044/06-0.
Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita, dar-se-á após a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial à Portaria 019/2004 - DTP/GAB.