PORTARIA 92/05 - DTP/SMT
I - Transferir o 3° (terceiro) segmento do ponto privativo n° 0846 (C.L.P 17.12.073), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Av. Roque Petroni Júnior, (Sub Prefeitura de Santo Amaro) que conta com 03 (três) segmentos da seguinte forma:
-1° Segmento lado ímpar, iniciando avançado a 9,70 (nove vírgula setenta) metros do SPU 6/16 K- 243, com 15 (quinze) metros de extensão e capacidade para 03 (três) vagas.
- 2° Segmento também no lado ímpar, iniciando avançado em 1,00 (um) metro do SPU 4/16K-243, com 20 (vinte) metros de extensão e capacidade para 04 (quatro) vagas.
- 3° Segmento , transferir da Av. Roque Petroni Júnior, lado par, que se inicia a 26,30 (vinte e seis vírgula trinta) metros da confluência com o Largo Los Andes, com 119,10 (cento e dezenove vírgula dez) metros de extensão, ressalvados 19,10 ( dezenove vírgula dez) metros de guias rebaixadas, com 100 (cem) metros de extensão, capacidade para 20 (vinte) vagas, para a Rua Antônio Pacheco Valente, lado par, entre a Rua Joaquim Lima de Moraes e a Rua Chafic Maluf, iniciando junto a projeção oposta do SPU 11/16K 21,com 111 (cento e onze) metros de extensão, ressalvados 11 (onze) metros para a guia rebaixada, com 100 (cem) metros de extensão, capacidade para 20 (vinte) vagas, perfazendo uma extensão total útil de 135 (cento e trinta e cinco) metros, capacidade para 27 (vinte e sete) vagas, índice de rotatividade igual a 3,52 (três vírgula cinquenta e dois) carros por vaga, totalizando 95 (noventa e cinco)carros e a ser sinalizado conforme NUMENC 911-0070/05-2.
II - A operação do ponto na forma descrita dar-se à após a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.
III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário e, em especial a Portaria n° 184/2004- DTP/GAB.