PORTARIA 92/06 - SMT/DTP
Remaneja, amplia e diminui o índice de rotatividade do ponto privativo de táxi comum n° 226 (C.L.P. 18.04.007) e dá outras providências..
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n° 037/1990-SMT/GAB e á vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas- DTP-1, através do Processo n° 2006-0.022.566-2.
RESOLVE:
Art. 1º - Remanejar, ampliar o espaço físico e diminuir o índice de rotatividade do ponto privativo n° 226 (C.L.P. 18.04.007), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Rua Peixoto Gomide (Subprefeitura da Sé) lado par, altura do n° 625 (lado oposto), entre a Rua Antônio Carlos e o Viaduto Prof. Bernardino Tranchesi, iniciando avançado 12,0 (doze) metros do SPU 75/126, passando a contar com 50,0 (cinqüenta) metros de extensão, capacidade passando para 10 (dez) vagas, índice de rotatividade passando a 03,0 (três) carros por vaga totalizando 30 (trinta) carros e a ser sinalizado conforme NUMENC 911-0030/06-9.
Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita, dar-se-á após a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial à Portaria n° 162/2005- DTP/GAB.
PORTARIA 92/06 - SMT/DTP
Remaneja, amplia e diminui o índice de rotatividade do ponto privativo de táxi comum n° 226 (C.L.P. 18.04.007) e dá outras providências..
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n° 037/1990-SMT/GAB e á vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas- DTP-1, através do Processo n° 2006-0.022.566-2.
RESOLVE:
Art. 1º - Remanejar, ampliar o espaço físico e diminuir o índice de rotatividade do ponto privativo n° 226 (C.L.P. 18.04.007), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Rua Peixoto Gomide (Subprefeitura da Sé) lado par, altura do n° 625 (lado oposto), entre a Rua Antônio Carlos e o Viaduto Prof. Bernardino Tranchesi, iniciando avançado 12,0 (doze) metros do SPU 75/126, passando a contar com 50,0 (cinqüenta) metros de extensão, capacidade passando para 10 (dez) vagas, índice de rotatividade passando a 03,0 (três) carros por vaga totalizando 30 (trinta) carros e a ser sinalizado conforme NUMENC 911-0030/06-9.
Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita, dar-se-á após a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial à Portaria n° 162/2005- DTP/GAB.