PORTARIA 89/11 - DTP/SMT
Unifica o ponto privativo de táxi nº 1107, (C.L.P. 09-08.001-5) com o nº 3001 (C.L.P. 09.08.011-3) e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas DTP-1 através do Processo n.º 2011-0.093.923-3.
RESOLVE:
Art. 1º Unificar, o ponto privativo nº 1107, (C.L.P. 09-08.001-5), com o ponto nº 3001, (C.L.P. 09-08.0011-3), categoria comum, para estacionamento de táxi (Subprefeitura de Vila Prudente/Sapopemba), passando o ponto nº 3001 a operar com 02 (dois) segmentos, o 1º (primeiro) na Rua Itamambuca, lado ìmpar, entre a Rua Cavour e a Rua Imbituba, iniciando a 23,0 (vinte e três) metros recuado da projeção do alinhamento com a Rua Cavour, com 24,0 (vinte e quatro) metros de extensão, ressalvados 4,0 (quatro) metros de guias rebaixadas, totalizando 20,0 (vinte) metros de extensão útil, capacidade para 04 (quatro) vagas, o 2º (segundo) na Rua Paraibuna, lado par, entre a Rua Ituverava e a Rua Ibitirama, iniciando a 3,0 (três) metros avançados da projeção do SPU 45/3408, com 25,0 (vinte e cinco) metros de extensão, capacidade para 05 (cinco) vagas, perfazendo um total útil de 45,0 (quarenta e cinco) metros de extensão, com 09 (nove) vagas, capacidade para 16,0 (dezesseis) carros, com índice de rotatividade igual a 1,77 (um vírgula setenta e sete) carros por vaga, conforme projeto NUMENC nº 911.0081/11-9.
Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após Publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e a implantação da respectiva sinalização vertical,
Art. 3º - Transferir ex-ofício os permissionários constantes do Ponto Privativo de Táxi nº 1107 categoria Comum para o Ponto Privativo de Táxi nº 3001 categoria comum, conforme quadro abaixo relacionado.
1 - Quadro de permissionários do Ponto de Táxi nº 1107.
Nº Cadastro Nome Nº Licença
057.112-31 Luiz Paludetto 000.180-23
083.628-31 José Cicero Maranhão 020.641-20
103.246-31 Walter Manoel Antonio dos Santos 028.178-29
111.206-30 Carlos Roberto Alves Viana 015.613-24
120.696-39 Benedicto Felix Roberto 015.550-22
168.760-32 Valeri Tomassi 000.347-20
193.927-37 Renato de Almeida Rodriguies 035.714-24
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Portaria nº 286/2010-DTP.G.