PORTARIA 88/08 - DTP/SMT
Remaneja o ponto privativo de táxi comum n.º 1334 (C.L.P 20.08.066) e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas - DTP-1 através do Processo n.º 2008-0.079.432-6.
RESOLVE:
Art. 1º - Remanejar o ponto privativo n.º 1334 (C.L.P. 20.08.066), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Rua Tito, (Subprefeitura da Lapa), lado ímpar, entre a Rua Luis Martins e a Rua Ulpiano, passando a iniciar a 4,0 (quatro) metros avançados em relação a projeção do SPU nº ilegível, com 15,0 (quinze) metros de extensão, capacidade para 03 (três) vagas, índice de rotatividade igual a 3,3 (três vírgula três) carros por vaga e a ser sinalizado conforme projeto NUMENC n.º 911-0034/08-0.
Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-a após a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Portaria nº 854/2007 DTP/GAB.