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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DTP Nº 864 de 30 de Agosto de 2007

REDUZ PONTO PRIVATIVO TAXI CATEGORIA LUXO N.1021.REVOGA P 107/05(SMT/DTP).

PORTARIA 864/07 - DTP/SMT

Reduzir o ponto privativo de táxi n.º 1021 (C.L.P 17.04.047) categoria luxo e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas - DTP-1 através do Processo n.º 2007-0.206.877-9.

RESOLVE:

Art. 1º - Reduzir o ponto privativo n.º 1021 (C.L.P. 17.04.047), para estacionamento de táxi, categoria luxo, na baia da Al. Santos, (Subprefeitura de Pinheiros), contando com 02 (dois) segmentos: sendo o primeiro segmento na Al. Santos, lado ímpar, entre a Pça Alexandre de Gusmão e a Rua Pamplona, iniciando avançado 19,50 (dezenove vírgula cinqüenta) metros do PC (Ponto de Concordância) com a Pça Alexandre de Gusmão, com 15,0 (quinze) metros de extensão, capacidade para 03 (três) vagas, o segundo segmento, na Pça Alexandre de Gusmão, lado ímpar, entre a Al. Santos e a Al. Jaú, iniciando a 25,0 (vinte e cinco) metros da projeção do alinhamento de construção do Hotel Mofarrej, com 15,0 (quinze) metros de extensão, capacidade para 03 (três) vagas, totalizando 30,0 (trinta) metros de extensão, capacidade para 06 (seis) vagas, índice de rotatividade igual a 02 (dois) carros por vaga e a ser sinalizado conforme projeto NUMENC n.º 911-0106/07-3.

Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-a após a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial a Portaria 107/2005 - DTP/GAB.

Alterações

P 201/09(SMT/DTP)-REVOGA A PORTARIA