PORTARIA 85/11 - DTP/SMT
de 06 de abril de 2011.
Remaneja o ponto privativo n.º 1354 (C.L.P. 24.00.062), para estacionamento de táxi comum e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas DTP-1, através do Processo n.º 2009-0.107.430-2.
RESOLVE:
Art. 1º - Tendo em vista a solicitação da São Paulo Transportes S/A SPTrans e da Companhia de Engenharia de Tráfego CET e face a seu estudo técnico determino, remanejar o ponto privativo n.º 1354 (C.L.P. 24.00.062), para estacionamento de táxi, categoria comum, em 02 (dois) segmentos da seguinte forma:
1º Segmento: Na baia existente na Rua Avanhandava (Subprefeitura da Sé), entre a Rua Martins Fontes e a Rua Martinho Prado, iniciando junto ao PC (Ponto de Concordância) desta baia em frente ao n.º 32, com 9,0 (nove) metros de extensão e capacidade para 02 (duas) vagas.
2º Segmento: na Rua Álvaro de Carvalho, lado par, entre o Viaduto Major Quedinho e a Rua Martins Fontes, iniciando a 6,0 (seis) metros da projeção da luminária de frente ao edifício n.º 396, passando a contar com 45,0 (quarenta e cinco) metros de extensão, ressalvados 5,0 (cinco) metros de guias rebaixadas e utilizadas, perfazendo uma extensão útil de 40,0 (quarenta) metros e capacidade para 08 (oito) vagas.
Extensão Total: 49,0 (quarenta e nove) metros, capacidade total para 10 (dez) vagas índice de rotatividade igual a 3,74 (três vírgula setenta e quatro) carros por vaga totalizando 37 (trinta e sete) carros e, a ser sinalizado conforme NUMENC n.º 181.0019-7.
Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-a após a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial a Portaria n.º 441/2006 DTP/GAB.